domingo, 24 de outubro de 2010

Componente Curricular: Bases Teóricas e Técnicas da Enfermagem II
DIREITOS DO PACIENTE HOSPITALIZADO>

Segundo a Comissão de Credenciamento de Organizações hospitalares, 1985.
Todo paciente tem direito:

De receber um atendimento atencioso e respeitoso;
À dignidade pessoal (inclusive o paciente não deve ser obrigado a ficar despido mais tempo do que o necessário e tem o direito de exigir presença de outra pessoa do mesmo sexo quando examinado);
A sigilo ou segredo médico;
De conhecer a identidade dos profissionais envolvidos em seu tratamento;
À informação clara, numa linguagem acessível, sobre o diagnóstico, tratamento e prognóstico;
De comunicar-se com pessoas fora do hospital e de ter, quando necessário, um tradutor;
De recusar tratamento e de ser informado sobre as conseqüências médicas dessa opção;
De ser informados de projetos de pesquisas referentes ao tratamento, e de se recusar a participar dos mesmos;
De receber uma explicação completa referente à sua conta hospitalar;
De reclamar (e a reclamação não deverá ter influência na qualidade do tratamento);
De recusar à realização de exames desnecessários (por exemplo, raios X, exames de sangue e urina etc. executados recentemente);
De ter acesso a uma segunda e/ou terceira avaliação;
De escolher o médico e/ou o especialista dentro do ambiente hospitalar;
De questionar a medicação prescrita;
De ter acesso à ficha médica.
____________
GAUDERER, E. Christian. Os Direitos do Paciente. Rio de Janeiro, 1991, p. 47-54.

Eqüidade, Eficiência e Necessidade

Cap 18. Eqüidade, Eficiência e Necessidade
EFICIENCIA E MERCADOS COMPETITIVOS
O significado de eficiência econômica pode ficar razoavelmente claro no contexto da caixa de troca de Edgeworth. Esta abordagem mostra teoremas desenvolvidos em modelos matemáticos mais sofisticados. A análise gera o Primeiro Teorema Fundamental da Economia do Bem-Estar Social e também ilustra o Segundo Teorema Fundamental.
O Primeiro Teorema demonstra que os mercados competitivos sob certas condições são economicamente eficientes. O Segundo Teorema estabelece que uma sociedade pode alcançar qualquer resultado economicamente eficiente desejado pelos mercados competitivos se ela começar com a dotação inicial de recursos adequados.
O conceito de eficiência (otimização) de Pareto
Há um século, o economista Vilfredo Pareto definiu o conceito de eficiência mais freqüentemente usado hoje pelos economistas. De acordo com Pareto, um resultado economicamente eficiente na sociedade é aquele sob o qual é impossível melhorar a situação de qualquer pessoa sem prejudicar outra. A eficiência de Pareto também implica que não se possa nenhuma outra troca adicional capaz de melhorar a situação de todas as pessoas num certo grau. Uma economia eficiente teria necessariamente exaurido todos os meios de ganhos mútuos.
As trocas ao longo da linha orçamentária
Num mercado competitivo, cada pessoa trata os preços como dados e responde aos preços escolhendo o conjunto de ofertas que maximiza a utilidade considerando a sua restrição de recursos. A restrição de recursos depende da dotação inicial de alimentos e assistência médica de que a pessoa possui.
O equilíbrio competitivo
Para encontrar o equilíbrio competitivo, temos que identificar quanto cada um estaria disposto a trocar. A curva de oferta de Abner, por exemplo, é o conjunto de pontos representando a sua oferta para troca a cada possível conjunto de preços.
O Primeiro Teorema Fundamental da economia do bem-estar social
Todo equilíbrio competitivo é Pareto-eficiente. Este teorema torna atraente a solução de mercado competitivo. Se a competição perfeita (concorrência pura) puder ser alcançada, então as forças de mercado, pelo seu livre funcionamento, vão gerar um resultado eficiente- uma solução sem interferências. No entanto esse teorema suscita várias perguntas muito sérias: é possível alcançar mercados competitivos na assistência à saúde? O contexto desse teorema é apropriado para assistência à saúde? A solução de mercado seria justa, equitativa, ou deixaria gente demais sem assistência à saúde adequada?
Redistribuição da dotação
A aplicabilidade do Primeiro Teorema Fundamental é ampliada pelo Segundo Teorema Fundamental, que afirma que, dada uma dotação adequada, qualquer resultado Pareto-eficiente pode, em princípio ser alcançada por um mercado competitivo.
Contudo o Segundo Teorema define um papel central para os mercados competitivos, mesmo nos casos em que alguns resultados competitivos são considerados injustos.
Discriminação de preços
Um método alternativo, freqüentemente proposto para se alcançar um resultado mais equânime, é prestar certos serviços aos pobres a preços reduzidos e subsidiados. Podemos nos surpreender ao sabermos que tais sistemas não são consistentes com a eficiência de Pareto. Considere a prova de mercados competitivos. Se aos pobres fossem cobrados preços de assistência médica diferentes dos ricos, então os dois grupos se deparariam com diferentes inclinações nas suas respectivas linhas de orçamento.
Para um argumento intuitivo, considere uma situação em que os pobres sejam subsidiados na compra de pão. Os pobres se adaptariam ao preço subsidiado até que a taxa em que eles estivessem dispostos a trocar pão por outros bens fosse igual à taxa em que eles poderiam trocar esses bens ao preço subsidiado. O resultado é que aos pobres atribuiriam um valor menor ao pão, em comparação aos ricos. Seria mais eficiente para os pobres comprar o pão e vendê-los aos ricos. Tal mercado paralelo, que melhoraria a eficiência no exemplo do pão, não é possível na assistência médica, pois esta não é facilmente transferível.
Trade-offs entre equidade e eficiência
A superioridade teórica da redistribuição de renda para programas como os de subsídios de preço tem levado muitos analistas a defender programas de manutenção de renda como ferramentas políticas para compensar os problemas de pobreza, inclusive problemas de acesso à assistência à saúde.
Rebecca Blank (2002) desafia a idéia de trade-off entre equidade e eficiência, argumentando que há situações em que os custos de eficiência para se melhorar a equidade podem ser pequenos, como quando um grupo que recebe o benefício tem chances de não vir a modificar o seu comportamento. Ela argumenta ainda que, em alguns casos, a equidade e eficiência são complementares.
Nas últimas décadas, o governo americano patrocinou experimentos para investigar o grau de trabalho perdido induzido pelos incentivos inerentes a programas de manutenção de renda. Esses experimentos relataram reduções no esforço de trabalho entre 5% e 10%, em média. Contudo, as estimativas de redução de trabalho foram consideravelmente mais altas para certos subgrupos, como “homens não chefes de família” e mulheres. Além disso, os resultados gerados numa situação experimental dificultam prever os resultados se o programa se tornasse universal e permanente.
Desvios do modelo competitivo no setor de assistência à saúde
Outra crítica expressiva da aplicabilidade da nossa análise teórica diz respeito à questão de se os mercados de assistência à saúde são suficientemente competitivos ou se eles podem se tornar suficientemente competitivos para que se obtenham resultados competitivos. Para que os resultados se sustentem, é preciso que se apliquem vários pressupostos.

Os pressupostos sob a concorrência perfeita
Para que um mercado seja perfeitamente competitivo, ele tem que ter livre entrada e saída, informações perfeitas, um produto homogêneo e um grande número de compradores e fornecedores, cada um deles sem nenhum poder sobre o preço. Além disso, a eficiência dos mercados competitivos é derivada sob condições em que não haja externalidades significativas, bens públicos ou monopólios naturais.
Muitos têm criticado a aplicabilidade dos teoremas ao setor de assistência à saúde, argumentado que os mercados de assistência a saúde são tipicamente não perfeitamente competitivos. Os mercados de assistência à saúde divergem da competição de diversas formas:
1.Existem barreiras à entrada nos mercados de assistência À saúde.
2.Normalmente existe um número de empresas suficientemente pequeno para provocar um certo grau de poder de monopólio.
3.Os serviços de assistência à saúde não são uniformes em qualidades e outras características.
4.Motivações outras que não o puro lucro são comuns na assistência a saúde.
5.O modelo retrata a operação de mercados sob condições de certeza.
6.Existem problemas de informação.
7.Externalidades são freqüentes na assistência à saúde.
Dos sete desvios listados consideraremos três deles para uma discussão mais aprofundada.
O papel da incerteza
A natureza incerta do estado de saúde da origem à demanda por cobertura de seguro entre as pessoas que são avessas a risco. O seguro cria problemas para o funcionamento eficiente dos mercados de assistência à saúde.

O papel da informação
Potenciais problemas de informação surgem quando o médico é muito mais informado que o consumidor sobre a adequação e a eficácia dos tratamentos e técnicas, ou quando o consumidor tem mais conhecimento do que a potencial seguradora sobre o seu próprio estado de saúde e seus hábitos de saúde.
O papel das externalidades
Uma externalidade ocorrerá sempre que os participantes do mercado estiverem significativamente preocupados com a com a assistência à saúde recebida por outros, e não apenas com seu próprio estado de saúde.

Promovendo a competição no setor de assistência à saúde
Se pudéssemos manipular os mercados do mundo real tão facilmente como podemos mudar os pressupostos da teoria, então deduziríamos que deveríamos promover a competição nos mercados de assistência à saúde sempre que possível. A promoção de elementos competitivos nos mercados de assistência à saúde surte um efeito positivo.
O teorema do segundo melhor
Uma qualificação envolve o teorema do segundo melhor na economia do bem-estar social. A teoria básica mostra que um monopolista produzirá menos produto do que uma indústria competitiva faria sob condições de outra forma similares. Uma política que, hipoteticamente, converte o setor em competição perfeita resolveria uma discrepância, mas não todas, porque ambos, produto e poluição, aumentariam. Assim sendo, corrigir alguns “males” econômicos, mas não todos os males não necessariamente melhoram o bem-estar social.
Seria uma interpretação errada do teorema do segundo melhor concluir que todas as políticas de assistência à saúde que melhorem os elementos competitivos são incorretas. O que o teorema afirma é que não podemos tomar por certo que políticas competitivas melhorarão o bem-estar social. Cada política tem que ser considerada pelos seus próprios méritos, e não apenas porque ela promove competição. Thomas Rice faz uma crítica distinta do modelo competitivo.
A crítica de Rice
A economia do bem-estar social adverte que os benefícios da competição requerem muitas premissas que não se sustentam na economia da saúde. Consertar uma dessas falhas, isoladamente, não necessariamente ajuda a sociedade. Afirma com mais veemência que os economistas promovem com muita freqüência a competição, mas deixam de reconhecer as falhas dos diversos mercados. A sua linha de raciocínio é essencialmente a mesma que muitas das premissas requeridas são violadas.
Necessidade e distribuição baseada em estado de necessidade
Por mais que possamos identificar eficiência à assistência à saúde ainda se encontra pessoas insatisfeita com o resultado na sociedade por que muitos indivíduos não conseguirão a assistência de que precisam. Se não conseguir criar um mercado eficiente, a mesma preocupação persistirá na mente das pessoas. Ou seja, haverá outras preocupações, muito maiores que as preocupações com eficiência, no que se refere à equidade.
A necessidade à saúde é definida de forma variável. Para Culyer wagstaff (1993) necessidade à saúde é mais bem definida como: o dispêndio requerido para efetivar a melhoria máxima possível na saúde, ou, equivalentemente, o dispêndio requerido para reduzir a possibilidade de o individuo obter beneficio zero. (p.36) Já outros autores tratam essa necessidade como um requisito ou padrão mínimo de suficiência.
Frequentemente, as discussões sobre isso abstrai o fato de que a produção e distribuição a assistência à saúde para atender as necessidades das pessoas são escolhidas no contexto de seleção de todas as metas públicas da sociedade.
Norman Daniels aborda o papel especial da saúde desenvolvendo uma definição de necessidade à assistência á saúde:
A assistência à saúde é especial. Sob este ponto de vista essa assistência tem que ser vista como um bem primário;
Funcionamento típico da espécie. Doença aqui significa ausência de saúde. Saúde é definida como a capacidade de alcançar um nível de funcionamento típico da espécie.
Críticas econômicas das distribuições baseadas em necessidades
As idéias da vertente principal da economia frequentemente se choca m com o conceito de distribuição apropriada dos recursos de assistência a saúde com base nas necessidades. Varias criticas desse tipo são encontradas na literatura:
O saco sem fundo. A saúde é sujeita a retornos marginais decrescente na população
1.As necessidades não deveriam ser escolhidas independentemente dos custos. As metas de 2.estado de saúde deveriam depender, em partes, dos custos da saúde e, portanto, dos preços de assistência à saúde.

Teorias da Justiça Social
As questões de qual distribuição de assistência à saúde é eqüitativa e quais necessidades de assistência à saúde deveriam ser atendidas numa sociedade dependem da teoria ética. Uma teoria ética serve para identificar um contexto e o raciocínio para determinar o que deveria ser feito, em oposição à mera análise do caso em si. As teorias éticas que servem para determinar uma distribuição justa dos recursos econômicos são às vezes chamados de teorias da justiça social.
Várias teorias da justiça social têm sido propostas. Não existe uma consenso para sua aceitação.
Utilitarismo
Tornou-se proeminente no século XIX e continua atual em formas modificadas. Ele pode ser compreendido como o maior bem para o maior número. Na sua forma clássica, ele identifica o ótimo social coincidente com a maximização da soma das utilidades de todas as pessoas na sociedade.
O utilitarismo captura a idéia de trade-offs entre metas. Sob esta concepção, a sociedade pode optar por aceitar um certo prejuízo para alguns membros em troca de um bem maior para muitos
Justiça rawlsiana
Aqui, o princípio básico de justiça é que as escolhas sociais têm que ser justas. John Rawls considera injusto as escolhas sociais serem dominadas por pessoas com poder econômico e político que frequentemente têm direitos adquiridos devido à sua posição na sociedade. Ao contrário, para sermos justos, deveríamos fazer nossas escolhas de uma posição livre de interesses arbitrários especiais.
Liberalismo, clássico e moderno
O liberalismo clássico refere-se a uma filosofia política desenvolvida em grande parte durante o Iluminismo, predominante no século XVIII. Enfatiza os direitos do indivíduo à sua propriedade e a si próprio. Nesta visão, a pessoa ingressa no Estado voluntariamente, e é livre para escolher o que acha melhor para si mesmo e para sua família.
Conclusões
As três teorias de justiça social descritas aqui tentam embasar a compreensão da distribuição de bens e serviços, inclusive de assistência à saúde- num sistema de ética.

RESUMO DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE

RESUMO DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE


Gestão 2007-2010
Vigência: dezembro de 2011










Resumo solicitado pelo professor Júlio César às discentes Edenice Ferreira e
Jaciane Cerqueira, do 4° semestre de Enfermagem da UFRC- CSS.









SANTO ANTONIO DE JESUS, 2010


PLANO DE POLÍTICA DE SAÚDE DA BAHIA, (Gestão 2007-2010
Vigência: dezembro de 2011)

O Sistema Único de Saúde (SUS) é regido pelo arcabouço jurídico-institucional dos princípios doutrinários da universalidade, eqüidade e integralidade e das diretrizes organizativas da descentralização, regionalização, participação e controle social.

O Plano Estadual de Saúde da Gestão 2007-2010, o conjunto das políticas públicas no âmbito da saúde, é o instrumento magno da planificação em saúde no Estado e tem a função de explicitar o caminho a ser desenvolvido pelo Sistema para alcançar melhores níveis de saúde e de qualidade de vida para a população. É resultado de uma construção coletiva, que envolveu diversos atores sociais: gestores do nível estadual e dos municípios, trabalhadores do SUS nos diversos componentes da gestão e da atenção, usuários do sistema dos diversos níveis de complexidade organizacional, conselheiros de saúde estaduais, municipais e parceiros de diversas ordens, incluindo-se prestadores de serviços contratados e conveniados, organizações não governamentais (ONG) colaboradoras, universidades e centros de pesquisa.

Os movimentos de construção deste plano da Gestão 2007-2010 ocorreram de modo progressivo, entre os anos de 2006 e 2008, configurando um processo alicerçado no enfoque estratégico e desenvolvido em momentos, como: Elaboração de um diagnóstico do período de transição de governo, Construção do Plano Plurianual (PPA 2008-2011), Explicitação da situação encontrada na sociedade civil por meio das conferências de saúde realizadas em 2007 em 383 municípios, Desenvolvimento de Seminários de Prioridades de Pesquisa para o SUS (PP-SUS) promovido pela SESAB em 2008, Realização das Oficinas Integradas de priorização dos problemas do estado de saúde da população, Realização da Oficina de Auto-avaliação das Funções Essenciais de Saúde Pública (FESP) – movimento articulado com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/Brasil) e Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), e Redefinição dos “compromissos” da Agenda de Governo com base na priorização dos problemas por macrorregião de saúde e no desempenho do Sistema Estadual de Saúde nas FESP.
Estes momentos foi de explicação, normalização, formulação e implementação de estratégias para abordagem dos problemas, demandas e oportunidades, desencadeados desde o período de transição de governo – novembro e dezembro de 2006.

A construção do Plano Estadual de Saúde buscou seguir a recomendação da Portaria 3.232 do MS, portanto não se utilizou de análise de conjuntura, enfoque na análise de viabilidade financeira, análise de situação de saúde completa, quadro de indicadores para monitoramento e avaliação e estudo sobre financiamento publicados à parte. .

O documento do Plano Estadual de Saúde da Gestão 2007-2010 está constituído dos seguintes capítulos:
-Política de Saúde na Bahia: princípios e diretrizes- apresenta o escopo político-ideológico, princípios, diretrizes e marcos conceituais que sustentam as intervenções de Governo.
-Consolidação da Análise Situacional por macrorregião de saúde- contém um recorte do perfil epidemiológico do Estado da Bahia.
-Matriz Estratégica do Plano Estadual de Saúde – apresenta uma síntese esquemática da organização das Linhas de Ação, compromissos, objetivos específicos, explicitando ainda a visão de futuro e o macro-objetivo do plano.
-Linhas de Ação – apresenta as sete “linhas de ação” norteadoras da gestão do SUS-BA, construídas desde a elaboração do PPA 2008-2011, com base na problematização da gestão e consolidação das demandas e necessidades explicitadas no movimento do PPA-Participativo.

Viabilidade financeira/orçamentária do Plano Estadual de Saúde:
Conexão com o PPA 2008/2011 – demonstra em que medida os programas do PPA 2008-2011 articulam-se com os compromissos explicitados no plano.

O Plano Estadual de Saúde da Gestão 2007-2010 tem suas bases políticas e ideológicas alicerçadas na Reforma Sanitária Brasileira (RSB); Os avanços obtidos nos últimos 20 anos demonstram a força desse movimento reformista no processo de reestruturação do sistema público de saúde no Brasil. Fato que se percebe refletido no esforço da atual gestão do Estado da Bahia para estabelecer, no marco referencial da RSB, o SUS como um sistema universal, igualitário, humanizado e de qualidade, construído pela ação coletiva dos diversos atores sociais comprometidos com os processos de transformação da sociedade.

É pauta da agenda governamental no momento histórico atual, resgatar, portanto, as premissas da RSB e mobilizar os sujeitos-coletivos da gestão e de toda a sociedade, para construir, de forma participativa e solidária, o Sistema Estadual de Saúde, cujos princípios norteadores que se constituem num suporte doutrinário à Política Estadual de Saúde são:
a) universalidade do acesso às ações e serviços de saúde;
b) descentralização político-administrativa, fortalecendo a gestão dos municípios;
c) eqüidade na distribuição dos recursos e benefícios relativos à saúde;
d) participação e controle social;
e) defesa do SUS como sistema público de serviços de saúde.

As diretrizes que expressam a direcionalidade estratégica do sistema e também se constituem como elementos da agenda governamental para a construção do SUS na Bahia são:
a) regionalização solidária da atenção à saúde;
b) gestão do trabalho e da educação permanente em saúde;
c) intersetorialidade e transversalidade nas ações;
d) valorização do trabalhador do SUS;
e) comunicação e diálogo com os parceiros e a sociedade;
f) resolutividade e satisfação do usuário do SUS.


CONSOLIDADO DA ANÁLISE SITUACIONAL POR MACRORREGIÃO DE SAÚDE

A realidade do Estado da Bahia é de quase 60% de seus municípios com até 20.000 habitantes exigir da organização político-administrativa estadual maior efetividade na formação de uma rede de serviços de referência para média e alta complexidade, não só pela extensão territorial do Estado, como também pelas dificuldades que esses municípios muito pequenos apresentam para desenvolver seus próprios sistemas de saúde, inclusive em atenção básica. A Bahia apresenta, não obstante a tendência crescente da taxa de urbanização, um percentual considerável de cidadãos morando em zona rural, dado importante para a planificação de políticas de saúde e modelos de atenção.

A concentração de tecnologia de saúde e alta resolutividade está no município de Salvador, para onde convergem usuários dos 417 municípios do Estado. Os equipamentos de saúde – serviços de saúde – com maior capacidade instalada encontram-se em municípios já sob Gestão Plena do Sistema; portanto, o papel do Estado, ao promover uma rede de serviços, faz-se ainda mais complexo e com constante negociação e conscientização solidária entre os partícipes. É importante considerar que, no Estado, há uma predominância de estabelecimentos de atenção primária e de unidades com internação hospitalar de pequeno porte (na grande maioria com baixa resolutividade e pouca incorporação tecnológica).

Distribuição irregular de serviços nas microrregiões:

A macrorregião Leste, sem sombra de dúvidas, é a que apresenta maior concentração de serviços em saúde. Por outro lado, observa-se que as macrorregiões Centro-Norte, Extremo Sul, Nordeste, Norte e Oeste são as regiões de saúde que apresentam menor concentração. Observa-se maior capacidade operacional do sistema de saúde em algumas macrorregiões (Leste, Centro-Leste, Sudoeste e Sul), com concentração proporcional de municípios em Gestão Plena ou que já assinaram o Pacto de Gestão, e maior número de unidades assistenciais contratualizadas, a exemplo dos Hospitais de pequeno porte e Hospitais filantrópicos.

O grande desafio do Estado é organizar um sistema de saúde. A conformação da rede pressupõe investimentos nos grandes vazios assistenciais, observando economia de escala e de escopo, qualidade e integralidade da assistência. Os problemas do estado de saúde da população da Bahia evidenciam a manutenção e/ou ressurgimento de problemas antigos como dengue, tuberculose, hanseníase e DST/AIDS, ao lado da emergência de novos problemas no cenário social, a exemplo das doenças cardiovasculares, da violência e dos transtornos mentais. Paralelo a isso e associados à redução da taxa de fecundidade e ampliação da expectativa de vida ao nascer, aumenta a prevalência total de doenças crônico-degenerativas.

Além de problemas que demandam investimentos estruturais e estratégicos, podendo-se destacar: concentração de serviços em grandes centros e, conseqüentemente, vazios assistenciais em grande parte do território baiano, especialmente em se tratando de serviços de média e alta complexidades; grande parte das unidades assistenciais com internação, na Bahia, é de pequeno porte (48% com menos de 30 leitos), sem apresentar, necessariamente, capacidade resolutiva condizente com um esperado perfil para uma unidade hospitalar; e 90,6% dos municípios baianos apresentam menos de 50.000 habitantes, o que, por sua vez, indica dificuldade estrutural em desenvolver um sistema de saúde resolutivo, inclusive em atenção básica.

As oficinas do Plano Estadual de Saúde contaram com representantes do Estado e dos municípios das microrregiões que identificaram problemas de estado e sistema de saúde, posteriormente priorizados por macrorregião, conforme descrito a seguir. Os problemas priorizados por macrorregião de saúde foram consolidados e correlacionados ao perfil epidemiológico, às demandas das Conferências Municipais de Saúde e à análise da oferta de serviços.

Na microrregião Centro-Norte

Dentre os problemas de estado de saúde da população, que merecem destaque: 1) elevada taxa de mortalidade infantil, pois a macrorregião teve a maior taxa de mortalidade infantil do estado no ano de 2006; e 2) elevado índice de morbi-mortalidade por causas externas (2ª maior macrorregião de saúde em internações de homens por causas externas). O consumo elevado de álcool e drogas, juntamente com elevada prevalência de doenças mentais infere sobre a necessidade de políticas específicas, inclusive para a saúde do homem, além de suporte social à população residente nessa macrorregião. Além a ocorrência de problemas como DST/AIDS, gravidez na adolescência e morbi-mortalidade por causas externas, o que pode estar correlacionado ao intenso tráfego rodoviário e mobilidade populacional. Este perfil revela a necessidade da existência de serviços resolutivos para abordagem aos problemas de saúde decorrentes de acidentes de trânsito e violência, passando pela implementação de processos regulatórios mais eficientes.


Na microrregião extremo-sul

Os problemas de estado de saúde em destaque nesta macrorregião, quando observado o perfil epidemiológico, são:
• Elevada prevalência de hanseníase, pois a macrorregião apresentou a 1ª maior taxa de detecção de hanseníase do estado em 2006 (6,9/10.000 hab.);
• ocorrência de gravidez na adolescência e elevada incidência de DST/AIDS, pois a macrorregião apresentou o segundo maior percentual de nascidos vivos de mães adolescentes do estado em 2007 (28,7%) e o segundo maior coeficiente de incidência de AIDS (7,2) do estado em 2006;
• elevada prevalência de doenças crônico-degenerativas e tuberculose, pois a macrorregião apresentou terceiro maior percentual de internação por doenças do aparelho circulatório (11%), terceira maior TMP (105,6) e terceiro maior coeficiente de incidência de tuberculose (38,6/100.000 hab.) do estado em 2006.

Na Macrorregião leste

Os problemas de estado de saúde da população que merecem destaque são: 1) elevada prevalência de tuberculose e elevada incidência de DST/AIDS, visto ser nesta macrorregião de saúde onde se encontra o maior coeficiente de incidência por tuberculose e AIDS do estado em 2006; 2) elevada taxa de mortalidade infantil, pois apresentou a maior mortalidade infantil proporcional em menores de 28 dias do estado no ano de 2006. Além disso, foi a macrorregião que apresentou a maior taxa de mortalidade por neoplasias e a segunda maior taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório do estado no referido ano.

Macrorregião Nordeste

Merece destaque a baixa capacidade instalada dos serviços de média e alta complexidade nessa macrorregião, pois é a que possui menor distribuição de leitos hospitalares no estado. Possui 17 leitos de UTI adulto. Não apresenta procedimentos ambulatoriais de diagnose em ressonância, tomografia computadorizada, reabilitação e cardiologia para alta complexidade. Além disso, a macrorregião faz fronteira com o oeste de Sergipe, o que sinaliza trânsito de usuários entre esses estados, o que, somado aos problemas de infraestrutura de serviços, ressalta a necessidade de implementação de eficientes processos regulatórios e melhoria da capacidade instalada de serviços de média e alta complexidade.


Macrorregião Norte

Dos problemas priorizados de estado de saúde da população destacados acima vale ressaltar que a Macrorregião Norte apresentou o maior coeficiente na incidência de dengue do estado no ano de 2007 (igualmente à Centro-Norte) e o segundo maior em 2008; elevada taxa de mortalidade infantil (segunda macrorregião com a maior mortalidade infantil proporcional em < 28 dias do estado em 2006); elevada incidência de leishmaniose (segundo maior coeficiente de incidência de leishmaniose visceral do estado em 2006); elevada prevalência de hanseníase (terceira maior taxa de detecção de hanseníase em 2006). Além disso, apresentou elevada incidência de DST/AIDS (terceiro maior coeficiente de incidência estadual em 2006).

Macrorregião Oeste

A elevada prevalência de hanseníase e de doenças do aparelho respiratório da Oeste é prioritária, pois essa macrorregião apresentou a segunda maior taxa de detecção de hanseníase e ocupou o segundo lugar em internações por doenças do aparelho respiratório do estado no ano de 2006. Além disso, a elevada taxa de mortalidade infantil também é uma realidade que precisa ser alvo de ações estratégicas. O problema de sistema de saúde relacionado à infraestrutura destaca-se, pois a baixa capacidade instalada dos serviços de média e alta complexidade é reforçada na análise de situação, tendo em vista que essa macrorregião é uma das segundas com menor número de leitos cadastrados no CNES (5%) do estado da Bahia em 2008, abaixo da necessidade referida pela Portaria nº 1101/2002, apresenta menos de dois leitos por 1.000 habitantes, produção ambulatorial inferior a 50% quando considerada a população existente e não apresenta procedimentos ambulatoriais de diagnose em ressonância magnética, de oncologia, reabilitação e cardiologia para alta complexidade, além de ser a segunda e terceira macrorregião de saúde, respectivamente, com menor percentual de serviços de diagnose e menor percentual de procedimentos ambulatoriais de serviços especializados.

Macrorregião sudoeste

Nessa macrorregião, problemas como a elevada prevalência de doenças do aparelho respiratório, cardiovasculares e crônico-degenerativas, bem como a elevada taxa de mortalidade infantil merecem maior atenção, tendo em vista os índices apresentados no ano de 2006. Isso demonstra a necessidade de ampliação da cobertura da estratégia de saúde da família, o estabelecimento de fluxos, protocolos clínicos e processos regulatórios mais eficientes entre unidades assistenciais da rede de serviços nos diversos níveis de atenção. Os problemas em saúde bucal apresentam-se nessa macrorregião como prioritários, dada a baixa cobertura de serviços para esse campo da saúde. Gravidez na adolescência bem como ausência de ações preventivas para o controle de doenças sexualmente transmissíveis são também questões importantes a serem levadas em consideração para a programação estratégica em saúde nessa macrorregião. Uma política de atenção à saúde do idoso também foi enfatizada.

Macrorregião Sul

A elevada prevalência de doenças cardiovasculares e de tuberculose são agravos prioritários, tendo em vista que essa macrorregião apresentou maior taxa de mortalidade proporcional por doenças do aparelho circulatório do estado, com o segundo maior percentual de internação por esses agravos e elevado coeficiente de incidência de tuberculose em 2006.Ocorrência de gravidez na adolescência também é um problema a ser priorizado visto ter sido a macrorregião com maior percentual de nascidos vivos de mães adolescentes do estado em 2007 e ter apresentado o segundo maior percentual de nascidos vivos com baixo peso ao nascer do estado para o mesmo período. A desnutrição infantil destacada revela necessidade de ações intersetoriais – problema identificado na gestão do sistema de saúde.

RESUMO-Processo de construção da UFRB

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA-CCS
JACIANE SANTANA CERQUEIRA¹

RESUMO

O Reitor falou sobre o processo de construção da UFRB juntamente com apresentação dos órgãos internos do CCS/ UFRB, o mesmo retratou sobre a evolução da Universidade na qual contemplou cinco anos de fundação. O processo histórico é baseado no surgimento da Escola de Agronomia em Cruz das Almas, considerada um imperial instituto de agronomia da região. Sendo que primeiramente estabelecida em Salvador e logo em seguida se instituiu na cidade de Cruz das Almas, inicialmente como área estadual e depois federal, no ano de 68.
Foi relatado a importância de se implantar uma Universidade Federal no município de Santo Antônio de Jesus, no estado da Bahia demonstrando os impasses para que a mesma se estabelecesse nesta cidade. Onde ocorreram mais de 20 reuniões ou audiências, no intuito de mobilizar a população de que este projeto não visava somente interesses políticos, mas sim de contribuir com a formação dos moradores da cidade como também das regiões próximas.
Através do projeto adotado pelo MEC a UFRB passou a ter um caráter multi- campi, com localidade em Amargosa, na qual se encontra o centro de formações dos professores. Cachoeira/São Félix; Cruz das Almas e em Santo Antônio de Jesus, onde esta relacionada com a áreas da saúde.
Dessa forma o Reitor afirma ser a UFRB um marco para o século 21, devido ao seu processo de construção, o que proporcionou mais de 1000 vagas para servidores públicos; gerando não só emprego como também favoreceu uma integração não somente por parte dos docentes como também com a comunidade.


Palavra-chave: UFRB, construção, história


¹ GRADUANDA DE ENFERMEGEM DA UFRB

RESUMO RESUMO- palestras sobre o ensino, pesquisa e extensão e políticas afirmativas

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA-CCS
JACIANE SANTANA CERQUEIRA¹

RESUMO

De acordo com as palestras sobre o ensino, pesquisa e extensão e políticas afirmativas, observou-se a importância destas para a formação do profissional de saúde as quais estão voltadas , não somente para atender as necessidades dos estudantes, como também de prestar auxílio a todo corpo docente e aos outros membros que fazem parte da instituição.
Foi retratado que as políticas afirmativas tem objetivo de mudar a realidade instituída atualmente, a desigualdade. Além de reparar os danos sociais sofridos historicamente através do reconhecimento da escravidão o qual trouxe prejuízos no que tem se observado atualmente. O sistema de cotas está inserido nesta perspectiva de mudança a fim de inserir jovens de classes menos favorecidas ao ensino superior.
Foi explanado também sobre a Pró-Reitoria Afirmativas e Assuntos Estudantis ( PROPAE) sendo a UFRB pioneira nesta área e tem como objetivo contribuir para democratização do ensino superior do nosso país. Na qual compõe também como modalidades de benefícios, o auxilio permanente, apoio de projetos, entre outros.
Também se falou das práticas de extensão que é uma atividade que relaciona ensino e pesquisa com a comunidade, seja ela interna ( acadêmica, de ensino) ou externa (sociedade). Esta prática tem objetivo de viabilizar uma relação entre a universidade e diversos setores da sociedade. No CCS, por exemplo, ocorrem ações ex tensionalistas, as quais de destacam os projetos, programas, cursos, eventos, consultorias etc.

Palavra-chave: ensino, pesquisa, extensão.

¹ GRADUANDA DE ENFERMEGEM DA UFRB

RESUMO -A palestra sobre integralidade cientific

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA-CCS
JACIANE SANTANA CERQUEIRA¹

RESUMO

A palestra sobre integralidade cientifica teve como objetivo mostrar como a ética é violada nas mais diversas atividades de caráter científico. De modo que se propõe a estabelecer medidas de punições para quem infligir alguma regra da academia.
Foi explanado durante discussão alguns dos termos considerados como formas de desonestidade científica, a exemplo o plágio, o mais freqüente; em seguida a fabricação de dados e depois a falsificação dos mesmos.
Os reais motivos que levam uma pessoa a cometer uma desonestidade acadêmica, tem sido considerado pelo desconhecimento das formas corretas de produzir um trabalho científico, indisponibilidade de tempo, falta de planejamento, dificuldade de escrever textos, entre outros motivos.
A palestrante relatou que a fraude na pesquisa em saúde é duplamente condenável, primeiro porque pode levar a outros pesquisadores a alterarem seus projetos de pesquisas; como também pode interferir no processo de assistência da saúde. Foi explicitado também algumas práticas a serem questionadas como a duplicidade de material não publicado; descrição de financiamento; compartilhamento de material de pesquisa, critério de autoria e outros.
Além disso comentou-se da internet como um ambiente favorável para a disseminação de desvios dos trabalhos de pesquisas científicas, isso por este meio faz com que o estudante não tenha a responsabilidade de se fazer uma pesquisa bem detalhada, levando o mesmo recorrer ao uso de cópias de trabalhos prontos, sendo estes inseridos nas suas pesquisas.
No CCS há necessidade da construção de um comitê de ética a fim de avaliar e discutir questões relacionadas a ética na pesquisa e nos trabalhos científicos em geral, bem como outros assuntos recorrentes.

Palavra-chave: ética, pesquisa

¹ GRADUANDA DE ENFERMEGEM DA UFRB

POLÍTICA DE SAÚDE DE JUSCELINO KUBITSCHEK (1956‐1960)

POLÍTICA DE SAÚDE DE JUSCELINO KUBITSCHEK (1956‐1960)
O governo de Juscelino Kubitschek (1956‐1960) ficou marcado pelo desenvolvimento e pelo desenvolvimentismo, responsável pelas grandes transformações econômicas apoiadas pelo capital estrangeiro. As políticas sociais eram vistas como paliativas. Durante esse período foi feita uma tentativa de coordenar os vários órgãos envolvidos no combate, controle ou erradicação de doenças específicas, com a criação do Departamento Nacional de Endemias Rurais (DNERu).
Embora a tentativa de unificar e coordenar as atividades das campanhas verticais não tenha tido muito sucesso, algumas conquistas foram realizadas: erradicação do transmissor da febre amarela e da varíola e as não tão bem sucedidas tentativas de erradicação da malária e lepra. Enquanto o DNERu estava voltado para determinadas doenças nas áreas rurais, o Serviço Especial de Saúde Pública (Sesp) expandia seus serviços de assistência à saúde, sem que houvesse qualquer tipo de trabalho, cooperação ou intercâmbio entre eles. A consequência foi a multiplicidade de ações superpostas.
Mesmo não sendo a saúde um aspecto central em sua proposta de governo, durante a
campanha eleitoral de 1955, Kubitschek apresentou um plano para o setor acenando com algumas mudanças, tanto nas prioridades das políticas de saúde como na rejeição da associação negativa entre enfermidades e o Brasil. Afinal, o Brasil não seria mais apenas ‘doença’ (Kubitschek, 1955a, p.32).

Quatro décadas depois, Kubitschek buscou, tanto em seu programa de saúde como em suas primeiras medidas como presidente eleito, apresentar as relações entre enfermidades e nação na mesma chave positiva que emoldurava suas proposições para o desenvolvimento do país. Em sua opinião, o Brasil havia superado as “doenças pestilenciais” (como a febre amarela e a peste bubônica) e o novo governo deveria dedicar-se a combater primordialmente as “doenças de massa”, tais como a tuberculose, a lepra, as doenças gastrointestinais e as endemias rurais, que debilitavam e tornavam improdutivos milhões de brasileiros (Kubitschek, 1955a, p.4 5).

O programa de Juscelino explicitava visão otimista sobre o futuro do país, reforçando a ideia de que a saúde dos brasileiros estava melhor do que havia sido e que as doenças que os afligiam já não eram as do início do século XX. Esse programa estava em sintonia com o chamado otimismo sanitário em vigor nas duas primeiras décadas após a Segunda Guerra Mundial (Garret, 1995, p.39-40), que, com a disponibilidade dos novos recursos preventivos e terapêuticos – inseticidas, antibióticos, sulfas e antimaláricos – animava governos, agências bilaterais de cooperação e organizações internacionais a formular e implementar programas de saúde visando controlar, e mesmo erradicar, doenças no chamado mundo subdesenvolvido em tempos de Guerra Fria (Farley, 2004; Cueto, 2007a; Packard, 2007).

Kubitschek, ao sublinhar de modo otimista os avanços nas condições sanitárias do Brasil que tinham transformado a realidade sobre a qual dissertavam os médicos da década de 1910, reafirmava e atualizava a chave interpretativa ‘Brasil doente’ inaugurada pelo movimento médico-higienista da Primeira República, agora com novas perspectivas e objetivos. Em 1958 Juscelino, no meio de seu mandato, seria protagonista das demandas de maior envolvimento dos EUA com o desenvolvimento da América Latina, ação que ficou consagrada como Operação Pan-Americana (Silva, 1992). A erradicação da malária foi considerada então uma precondição para o desenvolvimento, pois liberaria populações para o trabalho e territórios para a agricultura e outras atividades econômicas.

As propostas do candidato Kubitschek expressavam, em grande medida, essa ‘concepção estrita’ das relações entre saúde e desenvolvimento e o otimismo sanitário, hegemônicos na década de 1950. Assim, é possível perceber também, em seu programa de saúde, preocupações com serviços de saúde mais integrados e a introdução de novos problemas médico-sanitários. A perspectiva mais geral que alinhavava a proposta de Juscelino para a saúde ganhava legitimidade especial porque ele se posicionava não apenas como político, mas como médico conhecedor das “dores de nosso povo” e, sobretudo, do que se passava no interior do Brasil, a partir da experiência de governador de Minas Gerais entre 1951 e 1955 (Kubitschek, 1955a, p.3). É dessas posições – de médico, de político oriundo do interior e de governador de um estado que abrigava parte significativa dos inúmeros problemas sanitários e sociais do Brasil.

O trágico ciclo que associava pobreza, desnutrição, moradia precária e enfermidade deveria ser rompido para tornar o brasileiro um trabalhador sadio e produtivo. O tema central do programa de saúde pública é o enfrentamento das chamadas doenças de massa, aquelas que vinham “fazendo sofrer, inutilizando, ou matando, enormes multidões de brasileiros” (Kubitschek, 1955a, p.4). As doenças, basicamente infecciosas e parasitárias, são objeto das principais considerações do candidato. Em 1953, na abertura do X Congresso Brasileiro de Higiene realizado em Belo Horizonte sob os auspícios de Kubitschek, então governador de Minas Gerais, Mário Pinotti anunciava uma “nova era” da saúde devido aos avanços técnicos produzidos a partir da guerra: Era o momento de realizar “cruzadas nacionais” contra “as doenças endêmicas e epidêmicas que assolavam o Brasil.

Aliando o otimismo dos malariólogos brasileiros ao momento eleitoral, prometia então, completando o trabalho já realizado, eliminá-la se eleito fosse (p.17, 54). Em sua opinião, em 1955, “a malária deixou realmente de ser o mais grave problema de saúde pública do Brasil.”. O espantoso número de oito milhões de impaludados – quase 1/7 da população brasileira, que começou a ser divulgado e repetido a partir de 1940, sempre foi citado e lembrado pelo candidato Kubitschek para comemorar a redução considerada “espetacular” de 97% em uma década (Kubitschek, 1955a, p.15-16, 54). Desse modo, para o candidato, uma das endemias utilizadas para caracterizar o país como doente nas primeiras décadas do século XX deixara de ser o mais grave problema de saúde pública.

Uma vez derrotadas a peste e a febre amarela e aprendidas as “lições da malária” (Kubitschek, 1955a, p.15-16), as principais metas para a saúde propostas pelo candidato se voltariam para a eliminação das demais endemias rurais e para a luta contra a tuberculose e a lepra. Instrumentos e técnicas era um desafio e mereceu destaque no programa do médico candidato. A falta de técnicos, médicos, enfermeiras, dentistas e nutricionistas, sua concentração nas cidades e a inexistência de regime de dedicação integral aos serviços sanitários seriam obstáculos a superar, para garantir o fim do flagelo das doenças de massas, assim como a ausência de estatísticas demográficas e sanitárias.

A leitura do programa de saúde pública do candidato, no entanto, também revela outras concepções, indicando que alguns dos ‘pêndulos’ já se moviam no eixo saúde– desenvolvimento. O diagnóstico e as propostas de JK foram organizados por doenças e problemas específicos e suas respostas, por métodos focais, mas também aparecem concepções mais horizontais e integradas: alimentação, habitação, proteção à maternidade e à infância, cuidado com os idosos, lazer e prática de esportes, saúde do trabalhador e assistência médico-sanitária.


Em termos de “doenças do Brasil”, Juscelino (Kubitschek, 1955a, p.28) chama a atenção “para um novo problema de saúde que não é apenas nosso, mas de todos os povos civilizados”: o câncer. Sua importância num quadro nosológico em transformação revelaria, mais uma vez, nossas dualidades, já que essa seria a doença de
países desenvolvidos, que tinham derrotado as doenças de massa. A poliomielite aparece como novo alvo da saúde pública, principalmente depois dos surtos na capital federal no início da década de 1950. Com o otimismo e a retórica de candidato, Juscelino finalizava seu programa para a saúde afirmando estar persuadido de que o país poderia solucionar seus grandes problemas de saúde apropriando-se das “novas armas sanitárias”, e listava as doenças-alvo.


POLÍTICA DE SÁUDE DO GOVERNO JOÃO GOULART

O governo de João Goulart foi marcadado por instabilidades políticas advindas do governo de Jânios Quadro, fazendo com que em um curto período ( 3 anos) houvesse no MS, a sucessão de 6 ministros. O último ministro antes do golpe Militar , convocou a 3ª. Conferência Nacional de Saúde, realizado em 1963, com a finalidade de examinar a “situação sanitária nacional e aprovar programas de saúde que, se ajustando às necessidades e possibilidades do povo brasileiro, concorram para o desenvolvimento econômico do País”. A sugestão da conferência era a criação de uma lei municipal para todos os municípios criarem seus serviços de saúde.
O novo projeto sanitário pretendia ser descentralizado e sustentado em um modelo de cobertura dos serviços de saúde, começando pelo atendimento básico prestado por auxiliares da saúde e se estendendo até o nível terciário com atendimento médico hospitalar especializados. Os últimos anos de seu governo caracterizaram-se na área da saúde, por uma intensa polêmica entre os interesses nacionais e os do capital estrangeiro limitou a transferência de divisas da indústria farmacêutica para o exterior e, no MS começou a investigar casos de superfaturamento na importação de matérias-primas para a produção de medicamentos.

A ditadura militar, torturas e meu agradecimento a Dilma.

A ditadura militar, torturas e meu agradecimento a Dilma.
Publicado na Wednesday, 25 August 2010
Atenção: Antes que outras pessoas venham torrar minha pouca paciência, informo que não escrevi esse post com o objetivo de justificar meu voto na Dilma, para isso fiz esse outro post aqui. Apesar de admirar sua militância durante a resistência à ditadura, obviamente, não é por isso que voto nela.

Mesmo nunca tendo sido vítima direta (nem eu, nem familiares), minhas história está indelevelmente marcada pela ditadura militar no Brasil.
Tudo começou antes da escuridão tomar conta do país. Era uma vez, dois jovens que se conheceram no começo dos anos 60, eram fãs de João Goulart e Maria Tereza (que meu pai jurava, era a cara da minha mãe), ouviam bossa nova, se apaixonaram e casaram em 63, cheios de esperança no Brasil do futuro.

Minha mãe vivia em Triunfo, sertão de Pernambuco, para onde meu pai mudou de motocicleta e loirinho, de olhos azuis e um cabelo mais ou menos inspirado em James Dean, fascinando a estudante de licenciatura, cujo pai tinha um sítio e vivia pra cima e pra baixo, fazendo campanha política para Miguel Arraes.

Com poucos meses de gravidez, na foto acima, meus pais provavelmente ainda não tinham muito clara a idéia do quanto o Brasil que eles amavam iria mudar. Cinco meses antes do meu nascimento, o Brasil afundava numa ditadura que viria a ser truculenta, criminosa e impressionantemente sádica.
Meu pai era um idealista, um poeta, e eu cresci ouvindo a história da minha mãe com a barriga enorme, queimando os livros “comprometedores” do meu pai e tentando apagar os rastros de um bancário que nunca foi militante político, mas que nunca tinha medo de falar e falava muito. Coisa perigosa em tempos de repressão… e que ainda iria piorar muito.

Eu nasci em 14 de agosto de 1964. Meu pai cantava:
“Mulher, vou dizer quanto eu te amo
Cantando a flor
Que nós plantamos
Que veio a tempo
Nesse tempo que carece
Dum carinho, duma prece
Dum sorriso, dum encanto“
(Chico Buarque de Holanda)
Minha primeira música e meu nome (homenagem à filha de João Goulart) anunciavam os tempos em que eu ia crescer.
Eu ainda estava no berço e as meninas de 16 anos preferiam ir pra bailinhos dançar ao som de Celly Campelo, quando Dilma Roussef, garota privilegiada financeiramente, entrava na organização socialista POLOP – Política Operária e começava uma história de resistência, da qual eu me sinto devedora.
Minhas lembranças de crescer numa ditadura militar são confusas. Não lembro de palavras, mas de sensações. Do medo da minha mãe, da raiva do meu pai, da angústia dos vizinhos barbados e sempre sérios, que ouviam Raul Seixas e sumiam, de vez em quando. Lembro de um clima pesado, triste, solene. É um sensação que, aparentemente, as novas gerações não conseguem entender.

Lembro das intermináveis aulas de Moral e Cívica, de ter que cantar o hino e hastear a bandeira em fila, todos os dias antes da aula, caindo de sono e das fotos anuais, cercada de símbolos patrióticos. Também lembro da minha mãe, nervosa, me proibindo de repetir a piada que eu tinha ouvido: “Como  mede-se um burro?”  =)

Mas, a imagem mais marcante da ditadura, pra mim, foi um dia, passando num ponto de ônibus, quando vi um cartaz cheio de fotinhas pequenas de moças e rapazes e perguntei quem eles eram, minha mãe deu uma resposta atravessada, eram pessoas procuradas pela polícia. Então, deviam ser perigosas.  Medo.
Enquanto a censura escondia, como dava, da minha família e de todo Brasil o que estava acontendo, essa sensação de angústia e peso, que percebia nas músicas e que rondou minha infância tinha suas razões. Vivíamos tempos de muita dor.
Hoje, eu fico muito, muito triste ao ver as pessoas “acusando” a Dilma de ser uma “terrorista”, “assassina”, “assaltante de banco.
Não é pena da Dilma, que essa vai ser eleita presidenta do Brasil. Essa já tem o crédito de mais de 40% dos brasileiros e a gratidão de milhões de pessoas que, como eu, reconhecem o papel que ela e outras meninas e meninos tiveram na história do Brasil, para que possamos hoje viver numa democracia.
Tenho pena das pessoas que não conseguem (ou não querem) entender o que foi viver em época de ditadura, tendo sonhos de liberdade. Pena de ver a história sendo deturpada e incompreendida. Parece que as pessoas perderam a dimensão do que foi essa ditadura sádica e que matou quase 300 pessoas que tinham uma vida inteira pela frente, destruindo suas famílias e deixando muitas mães órfãs.
Não, esses “guerrilheiros” não eram perfeitos, nem tinha como ser. Muitos eram quase crianças. Imaginem os meninos de menos de vinte anos, hoje, tendo que lutar contra uma repressão brutal. Eles viviam numa pressão e num contexto de não ver saída e, ainda assim, não querer entregar o Brasil aos militares assassinos. Deram a vida, passaram anos presos, foram torturados.
Sim, eu tenho muito orgulho de ter uma presidenta que lutou contra essa ditadura. E, agora, ainda mais. O termo “guerrilheira” ganha outra dimensão, após a tentativa da mídia golpista de usar esse período da sua história para derrubá-la nas eleições. Dilma era uma “guerrilla girl” como está escrito em minha camisa e eu me arrepio ao vê-la falar do que foi ter de mentir, sob tortura,  para salvar os companheiros.
Não voto em Dilma porque sou petista, nunca fui nem tão militante ativa. Também não voto em Dilma porque ela é candidata de Lula. Voto em Dilma com toda a convicção de que ela é a mulher que eu quero ver presidenta do Brasil. Como não poderia deixar de ser, não é perfeita. Mas ninguém é e faz parte do aprendizado de tolerância, aceitar uma imperfeição aqui, outra ali.
Eu acredito que Dilma será uma presidenta tão boa quanto foi Lula e a sua história só demonstra o quanto ela tem garra e princípios.
E, para quem não sabe – ou esqueceu – veja um pouco, no link abaixo, o que era viver num período de ditadura e ser submetid@ a torturas, por pensar diferente e querer outros caminhos para o Brasil.  Assaltar um banco não é nada, perto da selvageria que a ditadura militar implantou. Não é terrorismo, é reação, é luta pela sobrevivência.

“Você corta um verso / Eu escrevo outro
Você me prende vivo / Eu escapo morto
De repente / olha eu de novo
Perturbando a paz /Exigindo o troco.”
(Pesadelo – Maurício Tapajós e Paulo César Pinheiro)

(Sônia Maria Lopes de Moraes, morta em 73, encontrada no DOPS/SP)

Arquitetura da dor
Cadeira do dragão
Nessa espécie de cadeira elétrica, os presos sentavam pelados numa cadeira revestida de zinco ligada a terminais elétricos. Quando o aparelho era ligado na eletricidade, o zinco transmitia choques a todo o corpo. Muitas vezes, os torturadores enfiavam na cabeça da vítima um balde de metal, onde também eram aplicados choques
Pau-de-arara
É uma das mais antigas formas de tortura usadas no Brasil – já existia nos tempos da escravidão. Com uma barra de ferro atravessada entre os punhos e os joelhos, o preso ficava pelado, amarrado e pendurado a cerca de 20 centímetros do chão. Nessa posição que causa dores atrozes no corpo, o preso sofria com choques, pancadas e queimaduras com cigarros
Choques elétricos
As máquinas usadas nessa tortura eram chamadas de “pimentinha” ou “maricota”. Elas geravam choques que aumentavam quando a manivela era girada rapidamente pelo torturador. A descarga elétrica causava queimaduras e convulsões – muitas vezes, seu efeito fazia o preso morder violentamente a própria língua
Espancamentos
Vários tipos de agressões físicas eram combinados às outras formas de tortura. Um dos mais cruéis era o popular “telefone”. Com as duas mãos em forma de concha, o torturador dava tapas ao mesmo tempo contra os dois ouvidos do preso. A técnica era tão brutal que podia romper os tímpanos do acusado e provocar surdez permanentera ou um tubo de borracha dentro da boca do acusado para obrigá-lo a engoli
Soro da verdade
O tal soro é o pentotal sódico, uma droga injetável que provoca na vítima um estado de sonolência e reduz as barreiras inibitórias. Sob seu efeito, a pessoa poderia falar coisas que normalmente não contaria – daí o nome “soro da verdade” e seu uso na busca de informações dos presos. Mas seu efeito é pouco confiável e a droga pode até matar
Afogamentos
Os torturadores fechavam as narinas do preso e colocavam uma mangueir água. Outro método era mergulhar a cabeça do torturado num balde, tanque ou tambor cheio de água, forçando sua nuca para baixo até o limite do afogamento
Geladeira
Os presos ficavam nus, numa cela baixa e pequena, que os impedia de ficar de pé. Depois, os torturadores alternavam um sistema de refrigeração superfrio e um sistema de aquecimento que produzia calor insuportável, enquanto alto-falantes emitiam sons irritantes. Os presos ficavam na “geladeira” por vários dias, sem água ou comida
Fonte: Mundo Estranho

O projeto Brasil – Nunca Mais reuniu relatos dos que sofreram com a ditadura militar e o livro na íntegra pode ser baixado nesse site.
Além dos exemplos citados acima, o livro Brasil: Nunca Mais” tem outras descrições impressionantes de tortura física e psicológica, com requintes de sadismo, contra os que lutavam contra a ditadura militar.
- “ao retornar à sala de torturas, foi colocada no chão com um jacaré sobre seu corpo nu; ”
- “a interroganda quer ainda declarar que durante a pri meira fase do interrogatório foram colocadas baratas sobre o seu corpo, e introduzida uma no seu ânus.”
- “ em determinada oportunidade foi-lhe introduzido no ânus pelas autoridades policiais um objeto parecido com um limpador de garrafas; que em outra oportunidade essas mes mas autoridades determinaram que o interrogado permaneces se em pé sobre latas, posição em que vez por outra recebia além de murros, queimaduras de cigarros; ”
- “o interrogado sofreu espancamento com um cassetete de alumínio nas nádegas, até deixá-lo, naquele local, em carne viva, (…) o colocaram sobre duas latas abertas, que se re corda bem, eram de massa de tomates, para que ali se equi librasse, descalço, e, toda vez em que ia perdendo o equilíbrio acionavam uma máquina que produzia choque elétricos, o que obrigava ao interrogado à recuperação do equilíbrio;”
- “obrigaram o acusado a colocar os testículos espaldados na cadeira; que Miranda e o Escrivão Holanda com a palma tória procuravam acertar os testículos do interrogado;”
- “foi o interrogado tirado do hospital, tendo sido nova mente pendurado em uma grade, com os braços para cima, tendo sido lhe arrancada sua perna mecânica, colocado um capuz na cabeça, amarrado seu pênis com uma corda, para impedir a urina; (…) Que, ao chegar o interrogado à sala de investigações, foi mandado amarrar seus testículos, tendo sido arrastado pelo meio da sala e pendurado para cima, amarrado pelos testículos;”
- “que passou dois dias nesta sala de torturas sem comer, sem beber, recebendo sal em seus olhos, boca e em todo o corpo, de modo que aumentasse a condutividade de seu cor po;”
- “e ainda levaram seu filho para o mato, judiaram com o mesmo, com a finalidade de dar conta de seu marido; que o menino se chama Francisco de Souza Barros e tem a idade de nove anos; que a polícia levou o menino às cinco horas da tarde e somente voltou com ele às duas da madru gada mais ou menos;
- “Na tentativa de fazerem falar o motorista César Augusto Teles, de 29 anos, e sua esposa, presas em São Paulo em 28 de dezembro de 1972, os agentes do DOI-CODI buscaram em casa os filhos me nores deles e os levaram àquela dependência policial-militar, onde viram seus pais marcados pelas sevícias sofridas:
- “Na tarde desse dia, por volta das 7 horas, foram tra zidos sequestrados, também para a OBAN, meus dois filhos, Janaina de Almeida Teles, de 5 anos, e Edson Luiz de Almeida Teles, de 4 anos, quando fomos mostrados a eles com as ves tes rasgadas, sujos, pálidos, cobertos de hematomas. (…) So fremos ameaças por algumas horas de que nossos filhos se riam molestados.”
- “ameaçaram de tortura seus dois filhos; que torturaram seu marido também; que seu marido foi obri gado a assistir todas as torturas que fizeram consigo; que também sua irmã foi obrigada a assistir suas torturas; ”
- “a interrogada foi submetida a choques elétricos em varias lugares do corpo, inclusive nos braços, nas pernas e na vagina; que o marido da interrogada teve oportunidade de presenciar essas cenas relacionadas com choques elétricos e os torturadores amplificavam os gritos da interrogada, para que os mesmos fossem ouvidos pelo seu marido; ”
- “A qualquer hora do dia ou da noite sofria agressões fí sicas e morais. “Márcio” invadia minha cela para “examinar meu ânus e verificar se “Camarão” havia praticado sodomia comigo. Este mesmo “Márcio” obrigou-me a segurar o seu pênis, enquanto se contorcia obscenamente. Durante este pe ríodo fui estuprada duas vezes por “Camarão” e era obrigada a limpar a cozinha completamente nua, ouvindo gracejos e obscenidade, os mais grosseiros.”
- ” que, um dia, irromperam na “geladeira”, ela supõe que cinco homens, que a obrigaram a deitar-se, cada um deles a segurando de braços e pernas abertas; que, enquanto isso, um outro tentava introduzir um objeto de madeira em seu órgão genital; ”
- “(grávida) foi ameaçada de ter o seu filho “arrancado à ponta de faca”;
- “sofreu sevícias, tendo, inclusive, um aborto provocado que lhe causou grande hemorragia, “

A VISITA DOMICILIÁRIA NO CONTEXTO DA SAÚDE DA FAMÍLIA*

A VISITA DOMICILIÁRIA NO CONTEXTO DA SAÚDE DA FAMÍLIA*

Autores:
Renata Ferreira Takahashi1

Maria Amélia de Campos Oliveira1
Última Atualização: 9/26/2001 7:31:02 AM


1 Professor Doutor, Escola de Enfermagem da USP
* Disponível em http://ids-saude.uol.com.br/psf/enfermagem/tema1/texto8_1.asp


Introdução
A visita domiciliária (VD) é um instrumento de intervenção fundamental da estratégia de Saúde da Família, utilizado pelos integrantes das equipes de saúde para conhecer as condições de vida e saúde das famílias sob sua responsabilidade. Para isso, devem utilizar suas habilidades e competências não apenas para o cadastramento dessas famílias, mas, também, e principalmente, para a identificação de suas características sociais (condições de vida e trabalho) e epidemiológicas, seus problemas de saúde e vulnerabilidade aos agravos de saúde.

A caracterização das condições de vida e trabalho dessas famílias permite compor os perfis de reprodução e produção, respectivamente, os quais, por sua vez, permitirão conhecer grupos distintos no território, homogêneos em função dessas características identificadas. As condições de saúde, a vulnerabilidade aos agravos e as condições protetoras comporão perfis epidemiológicos desses mesmos grupos sociais.

Certamente, tal caracterização não se esgota na visita domiciliária, pois todos os momentos de intervenção junto a essas famílias permitem aprimorar a captação desses dados. Entretanto, por se dar no domicílio, a visitação possobilita compreender parte da dinâmica das relações familiares.

A visita domiciliária só se configura como parte do arsenal de intervenções de que dispõem as equipes de saúde da família, quando planejada e sistematizada. De outra forma, configura uma mera atividade social.

A territorialidade proposta na estratégia de Saúde da Família deverá eliminar um dos principais impedimentos para a implantação de Programas de Visita Domiciliária em serviços de saúde, que é a disponibilidade de um meio de transporte para o profissional realizar essa atividade.


Conceito e finalidade
A VD constitui uma atividade utilizada com o intuito de subsidiar a intervenção no processo saúde-doença de indivíduos ou o planejamento de ações visando a promoção de saúde da coletividade. A sua execução ocorre no local de moradia dos usuários dos Serviços de Saúde e obedece uma sistematização prévia.

Ela possibilita ao profissional conhecer o contexto de vida do usuário do serviço de saúde e a constatação "in loco" das reais condições de habitação, bem como a identificação das relações familiares. Além disso, facilita o planejamento da assistência por permitir o reconhecimento dos recursos que a família dispõe. Pode ainda contribuir para a melhoria do vínculo entre o profissional e o usuário, pois a VD é interpretada, freqüentemente, como uma atenção diferenciada advinda do Serviço de Saúde.


Objetivos
Eles devem ser estabelecidos considerando o(s) motivo(s) da sua solicitação e estar em consonância com a finalidade para a qual a atividade foi proposta.


Pressupostos
Os pressupostos que orientam a VD são:

nem toda ida ao domicílio do usuário pode ser considerada uma VD; para ser considerada uma VD, tal atividade deve compreender um conjunto de ações sistematizadas, que se iniciam antes e continuam após o ato de visitar o usuário no domicílio; a sua execução pressupõe o uso das técnicas de entrevista e de observação sistematizada; a realização da VD. requer um profissional habilitado e com capacitação específica; na elaboração dos objetivos da VD, é necessário considerar os limites e as possibilidades do saber específico do profissional/técnico que a executará. a relação entre o profissional e o usuário deve estar pautada nos princípios da participação, da responsabilidade compartilhada, do respeito mútuo (crenças e valores relacionados ao processo saúde-doença) e da construção conjunta da intervenção no processo saúde-doença. podem existir diferenças sócioculturais e educacionais entre os profissionais e os usuários dos Serviços de Saúde, que devem ser consideradas no planejamento e na execução da VD; a intervenção no processo saúde-doença pode ou não ser uma ação integrante da VD.


Descrição da técnica de VD
A VD compreende as seguintes etapas: planejamento, execução, registro de dados e avaliação do processo.


O planejamento da VD
É recomendado para que sua finalidade seja alcançada, o profissional atinja o rendimento previsto para a realização dessa atividade e, ainda, para que tenha clareza e segurança no que irá fazer durante a visita.

O planejamento inicia-se com a seleção das visitas, segundo os critérios estabelecidos pela equipe de saúde. É importante considerar o itinerário, o tempo a ser gasto em cada casa e o horário disponível do técnico e do usuário. Colocar em primeiro lugar as VDs em que se gastará menos tempo e deixar por último aquelas que demandam um contato mais prolongado, como é o caso das doenças transmissíveis.

Em seguida, deve-se estabelecer os objetivos da VD, que irão orientar a revisão de conhecimentos necessária para embasar a entrevista com o usuário e a observação no domicílio. Tal processo pode ser realizado através de leitura bibliográfica ou de outras fontes de informação.

Posteriormente, inicia-se a captação da realidade de vida e saúde do usuário e dos seus familiares através da leitura do prontuário e da troca de informações com os profissionais que já tiveram contato com algum membro da família, a fim de selecionar os dados essenciais e pertinentes aos objetivos da visita.

A cada etapa realizada, preencher o impresso utilizado na realização da VD, que deve conter: número de cadastro da família, quem realizou a VD, nome do(s) usuário(s), endereço, objetivos e dados coletados previamente. Se possível, entrar em contato com o usuário antes da realização da VD para agendar a data e o horário.




A execução da VD
Durante a visita, alguns cuidados devem ser observados para evitar que a finalidade da atividade não seja alcançada:

adaptar o plano da VD, no caso de ocorrerem interferências durante sua realização e que podem impedir o alcance dos objetivos, para que na medida do possível as necessidades da família ali explicitadas possam ser atendidas; na chegada ao domicílio o profissional deve identificar-se (nome e função) e expressar de maneira informal mas com clareza os objetivos da visita e ser cordial no relacionamento, evitando os extremos da formalidade e da intimidade no contato com os usuários. Após esse contato preliminar, iniciar a entrevista ou executar os procedimentos previstos, segundo os objetivos propostos para a VD. Se a VD tiver como objetivo a coleta de dados, deve-se explicar o motivo da anotação das informações e destacar o caráter sigiloso do registro.

Durante a VD, realizar a observação sistematizada da dinâmica da família e ao término, o profissional deve resgatar os seus objetivos e fazer uma síntese do que foi realizado (se houve algum tipo de intervenção: procedimento, orientação, encaminhamento, etc) para a família.


Relatório da VD
Ao retornar à Unidade, o profissional deverá elaborar um relatório escrito sobre a VD e anexá-lo ao prontuário do usuário ou utilizar o verso do próprio impresso usado para a realização da VD. O relatório é essencial para que as informações coletadas através da entrevista ou da observação sejam compartilhadas com os membros da equipe e para que não se percam ao longo do tempo, subsidiando a continuidade da assistência à família. O relatório deve ser claro, objetivo, sintético, ter uma seqüência lógica, ser iniciado com as informações colhidas, seguido das observações feitas e, por fim, as intervenções realizadas. Ainda no relatório, deve-se informar as necessidades da família, que ela própria expressa ou que foram detectadas pelo profissional, e registrar, se houver, aspectos que precisam ser explorados no próximo contato com a família.

O relatório deve ser apresentado à equipe, que tomará as providências necessárias para dar continuidade à assistência à família.


Avaliação do processo da VD
A avaliação é necessária para que a equipe estabeleça o "passo seguinte" na assistência à família visitada e também, para que o profissional possa fazer a auto-avaliação na realização da VD (os objetivos propostos foram atingidos ? o preparo para a realização da atividade foi adequado ? o tempo estimado foi cumprido ? os pressupostos da VD foram contemplados ?).



Modelo genérico para a realização da VD
Dados a serem coletados antes da VD:

1. Unidade de Saúde:

2. Data:

3. Equipe:

4. Nome do Profissional:


5. Nome do usuário:




6. Registro:


7. Endereço:




8. Motivo da VD:




9. Objetivos da VD:




10. Dados sobre a família:



11. Atividades a serem desenvolvidas:








12. Registro de dados:











13. Relatório da VD:


Guia para preenchimento dos campos:

1. nome da Unidade de Saúde.

2. data de realização da VD.

3. número da equipe e da micro-área.

4. nome e profissão do técnico que realizará a visita.

5. registrar o nome do usuário que é o alvo principal da VD ou do chefe da família quando se tratar do cadastramento familiar.

6. anotar o número de matrícula do usuário na Unidade.

7. anotar o endereço completo e pontos de referência (estabelecimentos comerciais) que facilitem sua localização.

8. registrar com objetividade o(s) motivo(s) do pedido da visita, o que auxiliará no esclarecimento do usuário sobre a sua nalidade.

9. devem ser estabelecidos tendo como base o(s) motivo(s) da solicitação da VD e devem ser passíveis de serem alcançados.

10. registrar somente os dados pertinentes aos objetivos definidos para a visita.

11.definir o tipo de atividade que será desenvolvida durante a visita, como: coletar dados sobre as condições de vida e trabalho da família (segundo roteiro preestabelecido), demonstrar aplicação de medicamentos ou execução de técnicas, avaliar condições para dar continuidade à assistência.

12. registrar as observações feitas no domicílio e os dados coletados por informações verbais. Podem ser utilizados diferentes impressos, específicos para a finalidade a que se propõe a VD. Para as demais situações, pode-se elaborar outros impressos ou utilizar um modelo genérico que se preste a qualquer situação, como é o caso do modelo aqui apresentado.

13. deve conter uma síntese das informações coletadas, das observações e das intervenções realizadas. O relatório deve contemplar a avaliação da VD, que deve ser feita tendo como referência os objetivos propostos inicialmente. Anotar ainda as impressões sobre o relacionamento estabelecido com a família e as necessidades identificadas ou relatadas pelo usuário ou por seus familiares.


Bibliografia

NOGUEIRA, M.J.C. & FONSECA, R.M.G.S. da A visita domiciliária como método de assistência de enfermagem à família. Rev.Esc.Enf.USP, São Paulo, v.11, n.1, pp. 28-50, 1977.

EGRY, E.Y. & FONSECA, R.M.G.S. A visita domiciliária enquanto modalidade assistencial da enfermagem em saúde coletiva. Rev. Esc.Enf.USP (no prelo)

EGRY, E.Y.; QUEIROZ, V.M. Modelo de plano de visita domiciliária. Rev. Esc.Enf.USP, São Paulo, v.17, n.3, pp.205-211, 1983.

MISOCZKY, M.C. A medicina de família: os ouvidos do príncipe e os compromissos com o SUS. Saúde Deb., n.42, pp.40-4, 1994.

CORDEIRO, H. Os desafios do ensino das profissões da saúde diante das mudanças do modelo assistencial": contribuição para além dos pólos de capacitação em Saúde da Família. Div.Saúde Deb., n.210, pp.36-43, 2000.

ARAÚJO, M.R.N. de et al. Saúde da Família: cuidado no domicílio. Rev.Bras.Enf., v.53, n.especial, pp.117-122, 2000.

PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006.

PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006. 
 
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
 
Considerando a necessidade de revisar e adequar as normas nacionais ao atual momento do desenvolvimento da atenção básica no Brasil;
Considerando a expansão do Programa Saúde da Família (PSF) que se consolidou como a estratégia prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil;
Considerando a transformação do PSF em uma estratégia de abrangência nacional que demonstra necessidade de adequação de suas normas, em virtude da experiência acumulada nos diversos estados e municípios brasileiros;
Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, que inclui a desfragmentação do financiamento da Atenção Básica;
Considerando a diretriz do Governo Federal de executar a gestão pública por resultados mensuráveis; e
Considerando a pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 23 de março de 2006,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º  Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único.  A Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicará manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta Política.
Art. 2º  Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica;
II - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros; e
III - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º  Ficando revogadas as Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 10, nº 1.884/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11, nº 1.885/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11, nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11, nº 59/GM, de 16 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 14-E, de 21 de janeiro de 1998, Seção 1, página 2, nº 157/GM, de 19 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de março de 1998, Seção 1, página 104, nº 2.101/GM, de 27 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 42, de 4 de março de 1998, Seção 1, página 70, nº 3.476/GM, de 20 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 1998, Seção 1, página 55, nº 3.925/GM, de 13 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 22-E, 2 de fevereiro de 1999, Seção 1, página 23, nº 223/GM, de 24 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 1999, Seção 1, página 15, nº 1.348/GM, de 18 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 19 de novembro de 1999, Seção 1, página 29, nº 1.013/GM, de 8 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 175-E, de 11 de setembro de 2000, Seção 1, página 33, nº 267/GM, de 6 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 7 de março de 2001, Seção 1, página 67, nº 1.502/GM, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 23 de agosto de 2002, Seção 1, página 39, nº 396/GM, de 4 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 2 de junho de 2003, Seção 1, página 21, nº 673/GM, de 3 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 4 de junho de 2003, Seção 1, página 44, nº 674/GM, de 3 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 4 de junho de 2003, Seção 1, página 44, nº 675/GM, de 3 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 4 de junho de 2003, Seção 1, página 45, nº 2.081/GM, de 31 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 4 de novembro de 2003, Seção 1, página 46, nº 74/GM, de 20 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 23 de janeiro de 2004, Seção 1, página 55, nº 1.432/GM, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 16 de agosto de 2004, Seção 1, página 35, nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 15 de julho de 2004, Seção 1, página 36, nº 2.023/GM, de 23 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 1, página 44, nº 2.024/GM, de 23 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 1, página 44, nº 2.025/GM, de 23 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 1, página 45, nº 619/GM, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 26 de abril de 2005, Seção 1, página 56, nº 873/GM, de 8 de junho de 2005. publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 10 de junho de 2005, Seção 1, página 74 e nº 82/SAS, de 7 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 8 de julho de 1998, Seção 1, página 62.
 
SARAIVA FELIPE
 
POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
 
CAPÍTULO I
Da Atenção Básica
 
1 - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
 
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.
A Atenção Básica considera o sujeito em sua singularidade, na complexidade, na integralidade e na inserção sócio-cultural e busca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas possibilidades de viver de modo saudável.
A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.
A Atenção Básica tem como fundamentos:
I - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de forma a permitir o planejamento e a programação descentralizada, e em consonância com o princípio da eqüidade;
II - efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede de serviços;
III - desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado;
IV - valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
V - realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e programação; e
VI - estimular a participação popular e o controle social.
 
Visando à operacionalização da Atenção Básica, definem-se como áreas estratégicas para atuação em todo o território nacional a eliminação da hanseníase, o controle da tuberculose, o controle da hipertensão arterial, o controle do diabetes mellitus, a eliminação da desnutrição infantil, a saúde da criança, a saúde da mulher, a saúde do idoso, a saúde bucal e a promoção da saúde. Outras áreas serão definidas regionalmente de acordo com prioridades e pactuações definidas nas CIBs.
Para o processo de pactuação da atenção básica será realizado e firmado o Pacto de Indicadores da Atenção Básica, tomando como objeto as metas anuais a serem alcançadas em relação a indicadores de saúde acordados. O processo de pactuação da Atenção Básica seguirá regulamentação específica do Pacto de Gestão. Os gestores poderão acordar nas CIBs indicadores estaduais de Atenção Básica a serem acompanhados em seus respectivos territórios.
 
2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA ESFERA DE GOVERNO
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território.
 
2.1 - Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
II - incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais e do Distrito Federal;
III - inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV - organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;
V - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente;
VII - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;
VIII - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;
IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;
X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
XI - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XII - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados;
XIII - verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;
XIV - consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos;
XV - acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;
XVI - estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; e
XVII - buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território.
 
2.2 - Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde por meio do apoio à Atenção Básica e estímulo à adoção da estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde em caráter substitutivo às práticas atualmente vigentes para a Atenção Básica;
II - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado, mantidos os princípios gerais regulamentados nesta Portaria;
III - estabelecer, no Plano de Saúde Estadual e do Distrito Federal, metas e prioridades para a organização da Atenção Básica no seu território;
IV - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
V - pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite e informar à Comissão Intergestores Tripartite a definição da utilização dos recursos para Compensação de Especificidades Regionais;
VI - prestar assessoria técnica aos municípios no processo de qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família, com orientação para organização dos serviços que considere a incorporação de novos cenários epidemiológicos;
VII - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera estadual;
VIII - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
IX - definir estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
X - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no território estadual, divulgando anualmente os resultados alcançados;
XI - estabelecer outros mecanismos de controle e regulação, monitoramento e avaliação das ações da Atenção Básica e da estratégia Saúde da Família no âmbito estadual ou do Distrito Federal;
XII - ser co-responsável, junto ao Ministério da Saúde, pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e ao Distrito Federal;
XIII - submeter à CIB, para resolução acerca das irregularidades constatadas na execução do PAB fixo e variável, visando:
a) aprazamento para que o gestor municipal corrija as irregularidades;
b) comunicação ao Ministério da Saúde; e
c) bloqueio do repasse de recursos ou demais providências consideradas necessárias e regulamentadas pela CIB;
XIV - assessorar os municípios para implantação dos sistemas de informação da Atenção Básica, como instrumentos para monitorar as ações desenvolvidas;
XV - consolidar, analisar e transferir os arquivos dos sistemas de informação enviados pelos municípios para o Ministério da Saúde, de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema;
XVI - verificar a qualidade e a consistência dos dados enviados pelos municípios por meio dos sistemas informatizados, retornando informações aos gestores municipais;
XVII - analisar os dados de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação, divulgar os resultados obtidos e utilizá-los no planejamento;
XVIII - assessorar municípios na análise e gestão dos sistemas de informação, com vistas ao fortalecimento da capacidade de planejamento municipal;
XIX - disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes;
XX - articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para capacitação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica e das equipes de saúde da família;
XXI - promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios, para disseminar tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria dos serviços da Atenção Básica; e
XXII - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não-governamentais e do setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do estado e do Distrito Federal.
 
2.3 - Compete ao Ministério da Saúde:
I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde no País, por meio do apoio à Atenção Básica e do estímulo à adoção da estratégia de Saúde da Família como estruturante para a organização dos sistemas municipais de saúde;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento do Piso da Atenção Básica – PAB fixo e variável;
III - prestar assessoria técnica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica e da estratégia de Saúde da Família;
IV - estabelecer diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de capacitação e educação permanente dos profissionais da Atenção Básica;
V - apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para capacitação e garantia de educação permanente para os profissionais de saúde da Atenção Básica;
VI - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação na área da saúde, em especial de medicina, enfermagem e odontologia, visando à formação de profissionais com perfil adequado à Atenção Básica;
VII - assessorar estados, municípios e o Distrito Federal na implantação dos sistemas de informação da Atenção Básica;
VIII - analisar dados de interesse nacional, relacionados com a Atenção Básica, gerados pelos sistemas de informação em saúde, divulgando os resultados obtidos;
IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica de âmbito nacional;
X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
XI - definir estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XII - monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica, no âmbito nacional, divulgando anualmente os resultados alcançados, de acordo com o processo de pactuação acordado na Comissão Intergestores Tripartite;
XIII - estabelecer outros mecanismos de controle e regulação, de monitoramento e de avaliação das ações da Atenção Básica e da estratégia de Saúde da Família no âmbito nacional;
XIV - promover o intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica; e
XV - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não governamentais e do setor privado, para fortalecimento da Atenção Básica e da estratégia de saúde da família no País.
 
3 - DA INFRA-ESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
São itens necessários à realização das ações de Atenção Básica nos municípios e no Distrito Federal:
I - Unidade(s) Básica(s) de Saúde (UBS) com ou sem Saúde da Família inscrita(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
II – UBS com ou sem Saúde da Família que, de acordo com o desenvolvimento de suas ações, disponibilizem:
III - equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde, entre outros;
IV - consultório médico, consultório odontológico e consultório de enfermagem para os profissionais da Atenção Básica;
V - área de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários, por unidade;
VI - equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações propostas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica;
VII - garantia dos fluxos de referência e contra-referência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar; e
VIII - existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento das unidades básicas de saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados nacionalmente.
Para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para até 30 mil habitantes, localizada dentro do território pelo qual tem responsabilidade sanitária, garantindo os princípios da Atenção Básica.
Para UBS com Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para até 12 mil habitantes, localizada dentro do território pelo qual tem responsabilidade sanitária, garantindo os princípios da Atenção Básica.
 
4 - DO CADASTRAMENTO DAS UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE
O cadastramento das Unidades Básicas de Saúde será feito pelos gestores municipais e do Distrito Federal em consonância com as normas do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
 
5 - DO PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
São características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica:
I - definição do território de atuação das UBS;
II - programação e implementação das atividades, com a priorização de solução dos problemas de saúde mais freqüentes, considerando a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea;
III - desenvolvimento de ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população e ampliar o controle social na defesa da qualidade de vida;
IV - desenvolvimento de ações focalizadas sobre os grupos de risco e fatores de risco comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a manutenção de doenças e danos evitáveis;
V - assistência básica integral e contínua, organizada à população adscrita, com garantia de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial;
VI - implementação das diretrizes da Política Nacional de Humanização, incluindo o acolhimento;
VII - realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;
VIII - participação das equipes no planejamento e na avaliação das ações;
IX - desenvolvimento de ações intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde; e
X - apoio a estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social.
 
6 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
As atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica deverão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
 
7 - DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
A educação permanente dos profissionais da Atenção Básica é de responsabilidade conjunta das SMS e das SES, nos estados, e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Os conteúdos mínimos da Educação Permanente devem priorizar as áreas estratégicas da Atenção Básica, acordadas na CIT, acrescidos das prioridades estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Devem compor o financiamento da Educação Permanente recursos das três esferas de governo acordados na CIT e nas CIBs.
Os serviços de atenção básica deverão adequar-se à integração ensino-aprendizagem de acordo com processos acordados na CIT e nas CIBs.
 
CAPÍTULO II
Das Especificidades da Estratégia de Saúde da Família
 
1 - PRINCÍPIOS GERAIS
A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. Além dos princípios gerais da Atenção Básica, a estratégia Saúde da Família deve:
I - ter caráter substitutivo em relação à rede de Atenção Básica tradicional nos territórios em que as Equipes Saúde da Família atuam;
II - atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde-doença da população;
III - desenvolver atividades de acordo com o planejamento e a programação realizados com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade;
IV - buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias; e
V - ser um espaço de construção de cidadania.
 
2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO
Além das responsabilidades propostas para a Atenção Básica, em relação à estratégia Saúde da Família, os diversos entes federados têm as seguintes responsabilidades:
 
2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços visando à organização do sistema local de saúde;
II - definir, no Plano de Saúde, as características, os objetivos, as metas e os mecanismos de acompanhamento da estratégia Saúde da Família;
III - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das unidades básicas de referência dos Agentes Comunitários de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
IV - assegurar o cumprimento de horário integral – jornada de 40 horas semanais – de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte;
V - realizar e manter atualizado o cadastro dos ACS, dos enfermeiros da equipe PACS e dos profissionais das equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, bem como da população residente na área de abrangência das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS, nos Sistemas Nacionais de Informação em Saúde definidos para esse fim; e
VI - estimular e viabilizar a capacitação específica dos profissionais das equipes de Saúde da Família.
 
2.2 Compete às Secretarias Estaduais de Saúde:
I - pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite estratégias, diretrizes e normas de implementação e gestão da Saúde da Família no Estado, mantidos os princípios gerais regulamentados nesta Portaria;
II - estabelecer no Plano de Saúde estadual metas e prioridades para a Saúde da Família;
III - submeter à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no prazo máximo de 30 dias após a data do protocolo de entrada do processo, a proposta de implantação ou expansão de ESF, ESB e ACS elaborada pelos municípios e aprovada pelos Conselhos de Saúde dos municípios;
IV - submeter à CIB, para resolução, o fluxo de acompanhamento do cadastramento dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS nos sistemas de informação nacionais, definidos para esse fim;
V - submeter à CIB, para resolução, o fluxo de descredenciamento e/ou o bloqueio de recursos diante de irregularidades constatadas na implantação e no funcionamento das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS, a ser publicado como portaria de resolução da CIB, visando à regularização das equipes que atuam de forma inadequada;
VI - analisar e consolidar as informações enviadas pelos municípios, referentes à implantação e ao funcionamento das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS;
VII - enviar, mensalmente, ao Ministério da Saúde o consolidado das informações encaminhadas pelos municípios, autorizando a transferência dos incentivos financeiros federais aos municípios;
VIII - responsabilizar-se perante o Ministério da Saúde pelo monitoramento, o controle e a avaliação da utilização dos recursos de incentivo da Saúde da Família transferidos aos municípios no território estadual;
IX - prestar assessoria técnica aos municípios no processo de implantação e ampliação da SF;
X - articular com as instituições formadoras de recursos humanos do estado estratégias de expansão e qualificação de cursos de pós-graduação, residências médicas e multiprofissionais em Saúde da Família e educação permanente, de acordo com demandas e necessidades identificadas nos municípios e pactuadas nas CIBs; e
XI - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da estratégia Saúde da Família nos municípios, identificando situações em desacordo com a regulamentação, garantindo suporte às adequações necessárias e divulgando os resultados alcançados.
 
2.3. Compete ao Distrito Federal:
I - estabelecer, no Plano de Saúde do Distrito Federal, metas e prioridades para a Saúde da Família;
II - analisar e consolidar as informações referentes à implantação e ao funcionamento das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS;
III - responsabilizar-se junto ao Ministério da Saúde pelo monitoramento, o controle e a avaliação da utilização dos recursos de incentivo da Saúde da Família transferidos ao Distrito Federal; e
IV - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da estratégia Saúde da Família no Distrito Federal, identificando e adequando situações em desacordo com a regulamentação e divulgando os resultados alcançados.
 
2.4 Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir e rever, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite, as diretrizes e as normas da Saúde da Família;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica organizada por meio da estratégia Saúde da Família;
III - apoiar a articulação de instituições, em parceria com Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para capacitação e garantia de educação permanente específica aos profissionais da Saúde da Família;
IV - articular com o Ministério da Educação estratégias de expansão e de qualificação de cursos de pós-graduação, residências médicas e multiprofissionais em Saúde da Família e em educação permanente;
V - analisar dados de interesse nacional relacionados com a estratégia Saúde da Família, gerados pelos sistemas de informação em saúde, divulgando os resultados obtidos; e
VI - para a análise de indicadores, de índices de valorização de resultados e de outros parâmetros, o cálculo da cobertura populacional pelas ESF, ESB e ACS será realizado a partir da população cadastrada no sistema de informação vigente.
 
3 - DA INFRA-ESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família:
I - existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde;
II - número de ACS suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família;
III - existência de Unidade Básica de Saúde inscrita no Cadastro Geral de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, dentro da área para o atendimento das Equipes de Saúde da Família que possua minimamente:
a) consultório médico e de enfermagem para a Equipe de Saúde da Família, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência;
b) área/sala de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários, por unidade;
c) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde;
IV - garantia dos fluxos de referência e contra-referência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar; e
V - existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento da UBS.
 
São itens necessários à incorporação de profissionais de saúde bucal nas Equipes de Saúde da Família:
I - no caso das Equipes de Saúde Bucal (ESB), modalidade 1: existência de equipe multiprofissional, com composição básica de cirurgião dentista e auxiliar de consultório dentário, com trabalho integrado a uma ou duas ESF, com responsabilidade sanitária pela mesma população e território que as ESF às quais está vinculada, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes;
II - no caso das ESB, modalidade 2: existência de equipe multiprofissional, com composição básica de cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário e técnico de higiene dental, com trabalho integrado a uma ou duas ESFs, com responsabilidade sanitária pela mesma população e território que as ESFs, às quais está vinculada, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes;
III - existência de Unidade de Saúde inscrita no Cadastro Geral de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, dentro da área para atendimento das equipes de Saúde Bucal, que possua minimamente:
a) consultório odontológico para a Equipe de Saúde Bucal, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência; e
b) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde.
 
É prevista a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica. São itens necessários à organização da implantação dessa estratégia:
I - a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no Cadastro Geral de estabelecimentos de saúde do Ministério da Saúde, de referência para os ACS e o enfermeiro supervisor;
II - a existência de um enfermeiro para até 30 ACS, o que constitui uma equipe de ACS;
III - o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais dedicadas à equipe de ACS pelo enfermeiro supervisor e pelos ACS;
IV - definição das microareas sob responsabilidade de cada ACS, cuja população não deve ser superior a 750 pessoas; e
V - o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde regulamentado pela Lei nº 10.507/2002.
 
4. DO PROCESSO DE TRABALHO DA SAÚDE DA FAMÍLIA
Além das características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica, são características do processo de trabalho da Saúde da Família:
I - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território;
II - definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua;
III - diagnóstico, programação e implementação das atividades segundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais freqüentes;
IV - prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do conhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade;
V - trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
VI - promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal;
VII - valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança com ética, compromisso e respeito;
VIII - promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações; e
IX - acompanhamento e avaliação sistematica das ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho.
 
As atribuições dos diversos profissionais das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal, ACS e enfermeiros das equipes PACS estão descritas no Anexo I.
 
5 - DA CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DAS EQUIPES
O processo de capacitação deve iniciar-se concomitantemente ao início do trabalho das ESF por meio do Curso Introdutório para toda a equipe.
Recomenda-se que:
I - o Curso Introdutório seja realizado em até 3 meses após a implantação da ESF;
II - a responsabilidade da realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes, em municípios com população inferior a 100 mil habitantes, seja da Secretaria de Estado da Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; e
III - a responsabilidade da realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes, em municípios com população superior a 100 mil habitantes, e da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá realizar parceria com a Secretaria de Estado da Saúde. No Distrito Federal, a sua Secretaria de Saúde é responsável pela realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes.
Os conteúdos mínimos do Curso Introdutório e da Educação Permanente para as ESFs serão objeto de regulamentação específica editada pelo Ministério da Saúde.
 
6 - DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
I - O município e o Distrito Federal deverão elaborar a proposta de implantação ou expansão de ESF, ESB e ACS e em conformidade com a regulamentação estadual aprovada pela CIB. Na ausência de regulamentação específica, poderão ser utilizados os quadros constantes no Anexo II a esta Portaria. A proposta deve definir:
a) território a ser coberto, com estimativa da população residente, definição do número de equipes que deverão atuar e com o mapeamento das áreas e micro-áreas;
b) infra-estrutura incluindo área física, equipamentos e materiais disponíveis nas UBS onde atuarão as equipes, explicitando o número e o local das unidades onde irão atuar cada uma das equipes;
c) ações a serem desenvolvidas pelas equipes no âmbito da Atenção Básica, especialmente nas áreas prioritárias definidas no âmbito nacional;
d) processo de gerenciamento e supervisão do trabalho das equipes;
e) forma de recrutamento, seleção e contratação dos profissionais das equipes, contemplando o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais;
f) implantação do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), incluindo recursos humanos e materiais para operá-lo;
g) processo de avaliação do trabalho das equipes, da forma de acompanhamento do Pacto dos Indicadores da Atenção Básica e da utilização dos dados dos sistemas nacionais de informação;
h) a contrapartida de recursos do município e do Distrito Federal.
 
II - A proposta elaborada deverá ser aprovada pelos Conselhos de Saúde dos Municípios e encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional para análise. O Distrito Federal, após a aprovação por seu Conselho de Saúde, deverá encaminhar sua proposta para o Ministério da Saúde;
III - A Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional terá o prazo máximo de 30 dias após a data do protocolo de entrada do processo para sua análise e encaminhamento à Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
IV - Após aprovação na CIB, cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número de ESF, de ESB e de ACS que fazem jus ao recebimento de incentivos financeiros do PAB variável;
V - O município, com as equipes previamente credenciadas pelo estado, conforme decisão da CIB, passará a receber o incentivo correspondente às equipes efetivamente implantadas, a partir do cadastro de profissionais no sistema nacional de informação definido para esse fim, e da alimentação de dados no sistema que comprovem o início de suas atividades;
VI -O Ministério da Saúde, os estados e os municípios terão o prazo de até 180 dias para implantação do novo fluxo de credenciamento e implantação de ESF, de ESB e de ACS; e
VII - O fluxo dos usuários para garantia da referência e contra-referência à atenção especializada, nos serviços assistenciais de média complexidade ambulatorial, incluindo apoio diagnóstico laboratorial e de imagem - RX e ultra-som, saúde mental e internação hospitalar, levando em conta os padrões mínimos de oferta de serviços de acordo com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e a proposta para garantia da assistência farmacêutica básica devem constar no Plano Municipal de Saúde.
 
CAPÍTULO III
Do Financiamento Da Atenção Básica
 
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O financiamento da Atenção Básica se dará em composição tripartite.
O Piso da Atenção Básica (PAB) constitui-se no componente federal para o financiamento da Atenção Básica, sendo composto de uma fração fixa e outra variável.
O somatório das partes fixa e variável do Piso da Atenção Básica (PAB) comporá o Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica conforme estabelecido nas diretrizes dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
Os recursos do Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica deverão ser utilizados para financiamento das ações de Atenção Básica descritas nos Planos de Saúde do município e do Distrito Federal.
 
2 - DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA
O Piso da Atenção Básica - PAB consiste em um montante de recursos financeiros federais destinados à viabilização de ações de Atenção Básica à saúde e compõe o Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica.
O PAB é composto de uma parte fixa (PAB fixo) destinada a todos os municípios e de uma parte variável (PAB variável) que consiste em montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação das seguintes estratégias nacionais de reorganização do modelo de atenção à saúde: Saúde da Família – SF; Agentes Comunitários de Saúde – ACS; Saúde Bucal – SB; Compensação de Especificidades Regionais; Saúde Indígena – SI; e Saúde no Sistema Penitenciário.
Os repasses dos recursos dos PABs fixo e variável aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para essa finalidade, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
Os recursos serão repassados em conta específica denominada “FMS – nome do município – PAB” de acordo com a normatização geral de transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde definirá os códigos de lançamentos, assim como seus identificadores literais, que constarão nos respectivos avisos de crédito, para tornar claro o objeto de cada lançamento em conta. O aviso de crédito deverá ser enviado ao Secretário de Saúde, ao Fundo de Saúde, ao Conselho de Saúde, ao Poder Legislativo e ao Ministério Público dos respectivos níveis de governo.
Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais devidamente atualizados relativos aos recursos repassados a essas contas, ficarão, permanentemente, à disposição dos Conselhos responsáveis pelo acompanhamento, e a fiscalização, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e dos órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais, de controle interno e externo.
Os municípios deverão remeter por via eletrônica o processamento da produção de serviços referentes ao PAB à Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com cronograma por ela estabelecido. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal devem enviar as informações ao DATASUS, observando cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Os municípios e o Distrito Federal deverão efetuar suas despesas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da administração pública (processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento).
De acordo com o artigo 6º, do Decreto nº 1.651/95, a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Da mesma forma, a prestação de contas dos valores recebidos e aplicados no período deve ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado ou Município e à Câmara Municipal.
A demonstração da movimentação dos recursos de cada conta deverá ser efetuada, seja na Prestação de Contas, seja quando solicitada pelos órgãos de controle, mediante a apresentação de:
I - relatórios mensais da origem e da aplicação dos recursos;
II - demonstrativo sintético de execução orçamentária;
III - demonstrativo detalhado das principais despesas; e
IV - relatório de gestão.
O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica.
 
2.1. Da parte fixa do Piso da Atenção Básica
Os recursos do PAB serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal.
Excepcionalmente, os recursos do PAB correspondentes à população de municípios que não cumprirem com os requisitos mínimos regulamentados nesta Portaria podem ser transferidos, transitoriamente, aos Fundos Estaduais de Saúde, conforme resolução das Comissões Intergestores Bipartites.
A parte fixa do PAB será calculada pela multiplicação de um valor per capita fixado pelo Ministério da Saúde pela população de cada município e do Distrito Federal e seu valor será publicado em portaria específica. Nos municípios cujos valores referentes já são superiores ao mínimo valor per capita proposto, será mantido o maior valor.
A população de cada município e do Distrito Federal será a população definida pelo IBGE e publicada em portaria específica pelo Ministério da Saúde.
Os municípios que já recebem incentivos referentes a equipes de projetos similares ao PSF, de acordo com a Portaria nº 1.348/GM, de 18 de novembro de 1999, e Incentivos de Descentralização de Unidades de Saúde da FUNASA, de acordo com Portaria nº 1.502/GM, de 22 de agosto de 2002, terão os valores correspondentes incorporados a seu PAB fixo a partir da publicação do teto financeiro do Bloco da Atenção Básica.
Ficam mantidas as ações descritas nos Grupos dos Procedimentos da Atenção Básica, na Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde que permanecem como referência para a alimentação dos bancos de dados nacionais.
 
2.2. Do Piso da Atenção Básica Variável
Os recursos do PAB variável são parte integrante do Bloco da Atenção Básica e terão sua utilização definida nos planos municipais de saúde, dentro do escopo das ações previstas nesta Política.
O PAB variável representa a fração de recursos federais para o financiamento de estratégias nacionais de organização da Atenção Básica, cujo  financiamento global se dá em composição tripartite.
Para fazer jus ao financiamento específico do PAB variável, o Distrito Federal e os municípios devem aderir às estratégias nacionais:
I - Saúde da Família (SF);
II - Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
III - Saúde Bucal (SB);
IV - Compensação de Especificidades Regionais;
V - Saúde Indígena (SI); e
VI - Saúde no Sistema Penitenciário.
 
A transferência dos recursos financeiros que compõem os incentivos relacionados ao PAB variável da Saúde Indígena – SI será regulamentada em portaria específica.
A transferência dos recursos financeiros que compõem os incentivos relacionados ao PAB variável da Saúde no Sistema Penitenciário se dará em conformidade ao disposto na Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003.
A efetivação da transferência dos recursos financeiros que compõem os incentivos relacionados ao PAB variável da SF, dos ACS e da SB tem por base os dados de alimentação obrigatória do SIAB, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores do Distrito Federal e dos municípios:
I - os dados serão transferidos, pelas Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal para o Departamento de Informática do SUS - DATASUS, por via magnética, até o dia 15 de cada mês;
II - os dados a serem transferidos referem-se ao período de 1º a 30 do mês imediatamente anterior ao do seu envio;
III - a transferência dos dados para a Base Nacional do SIAB se dará por meio do BBS/MS, da Internet, ou por disquete;
IV - o DATASUS remeterá à Secretaria Estadual de Saúde o recibo de entrada dos dados na Base Nacional do SIAB; e
V - O DATASUS atualizará a Base Nacional do SIAB, localizada no Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, até o dia 20 de cada mês.
 
O número máximo de equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de ACS a serem financiadas pelo Ministério da Saúde, a cada ano, será definido em portaria específica, respeitando os limites orçamentários.
Os valores dos componentes do PAB variável serão definidos em portaria específica pelo Ministério da Saúde.
 
Equipe de Saúde da Família (ESF)
Os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde da Família implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipe de Saúde da Família (ESF) registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, no mês anterior ao da respectiva competência financeira.
O número máximo de ESF pelas quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população / 2400.
A fonte de dados populacionais a ser utilizada para o cálculo será a mesma vigente para cálculo da parte fixa do PAB.
São estabelecidas duas modalidades de financiamento para as ESF:
1. ESF Modalidade 1: são as ESF que atendem aos seguintes critérios:
I - estiverem implantadas em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) igual ou inferior a 0,7 e população de até 50 mil habitantes nos Estados da Amazônia Legal e até 30 mil habitantes nos demais Estados do País; ou
II - estiverem implantadas em municípios que integraram o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde (PITS) e que não estão enquadrados no estabelecido na alínea I deste item; e
III - estiverem implantadas em municípios não incluídos no estabelecido nas alíneas I e II e atendam a população remanescente de quilombos ou residente em assentamentos de no mínimo 70 (setenta) pessoas, respeitado o número máximo de equipes por município, publicado em portaria específica.
 
2. ESF Modalidade 2: são as ESF implantadas em todo o território nacional que não se enquadram nos critérios da Modalidade 1.
 
Os valores dos componentes do PAB variável para as ESF Modalidades I e II serão definidos em portaria específica publicada pelo Ministério da Saúde. Os municípios passarão a fazer jus ao recebimento do incentivo após o cadastramento das Equipes de Saúde da Família responsáveis pelo atendimento dessas populações específicas no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB).
 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de ACS implantadas são transferidos a cada mês, tendo como base o número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, na respectiva competência financeira.
Será repassada uma parcela extra, no último trimestre de cada ano, cujo valor será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, no mês de agosto do ano vigente.
O número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população IBGE/ 400.
Para municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população IBGE da área urbana / 400 + população da área rural IBGE/ 280.
A fonte de dados populacionais a ser utilizada para o cálculo será a mesma vigente para cálculo da parte fixa do PAB, definida pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.
 
Equipes de Saúde Bucal (ESB)
Os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde Bucal implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipes de Saúde Bucal (ESB) registrados no cadastro de Equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, na respectiva competência financeira.
Farão jus ao recebimento dos incentivos financeiros referentes a Equipes de Saúde Bucal (ESB), quantas equipes estiverem implantadas no SIAB, desde que não ultrapassem o número existente de Equipes de Saúde da Família, e considerem a lógica de organização da Atenção Básica - Saúde da Família.
São estabelecidas duas modalidades de financiamento para as ESB:
I - Equipe de Saúde Bucal Modalidade 1: composta por no mínimo 1 cirurgião-dentista e 1 auxiliar de consultório dentário;
II - Equipe de Saúde Bucal Modalidade 2: composta por no mínimo 1 cirurgião-dentista, 1 auxiliar de consultório dentário e 1 técnico de higiene dental.
 
Compensação de Especificidades Regionais
Os valores do recurso Compensação de Especificidades Regionais serão definidos em Portaria Ministerial especifica para este fim.
A utilização dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais será definida periodicamente pelas CIBs.
A CIB selecionará os municípios a serem contemplados, a partir de critérios regionais, bem como a forma de utilização desses recursos de acordo com as especificidades regionais e/ou municipais de cada estado, a exemplo de sazonalidade, migrações, dificuldade de fixação de profissionais, IDH, indicadores de resultados, educação permanente, formação de ACS.
Os critérios definidos devem ser informados ao plenário da CIT. No caso do Distrito Federal, a proposta de aplicação deste recurso deverá ser submetida à aprovação pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.
As Secretarias Estaduais de Saúde enviarão a listagem de municípios com os valores e o período de transferência dos recursos pactuados nas CIBs ao Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, para que os valores sejam transferidos do FNS para os FMS.
 
3 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA MANUTENÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO PAB
Os requisitos mínimos para a manutenção da transferência do PAB são aqueles definidos pela legislação federal do SUS.
O Plano de Saúde municipal ou do Distrito Federal, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde e atualizado a cada ano, deve especificar a proposta de organização da Atenção Básica e explicitar como serão utilizados os recursos do Bloco da Atenção Básica. Os municípios e o Distrito Federal devem manter a guarda desses Planos por no mínimo 10 anos, para fins de avaliação, monitoramento e auditoria.
O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica, e deverá ser apresentado anualmente para apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.
Os valores do PAB fixo serão corrigidos anualmente mediante cumprimento de metas pactuadas para indicadores da Atenção Básica. Excepcionalmente o não alcance de metas poderá ser avaliado e justificado pelas Secretarias Estaduais de Saúde e pelo Ministério da Saúde de maneira a garantir esta correção. 
Os indicadores de acompanhamento para 2006 são:
I - Cobertura firmada pelo gestor municipal e do Distrito Federal para o ano anterior no Pacto da Atenção Básica, para:
a) média anual de consultas médicas por habitante nas especialidades básicas;
b) proporção de nascidos vivos de mães com quatro ou mais consultas de pré-natal;
c) razão entre exames citopatológico cérvico-vaginais em mulheres entre 25 e 59 anos e a população feminina nessa faixa etária; e
II - Cobertura vacinal da terceira dose de tetravalente em menores de um ano de idade maior ou igual a 95%;
O Ministério da Saúde publicará anualmente, em portaria específica, os indicadores de acompanhamento para fins de reajuste do PAB fixo.
 
4 - DA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO
Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, por parte dos municípios e/ou do Distrito Federal, e na transferência dos arquivos, realizada pelos municípios, o Distrito Federal e os estados, o Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS poderá efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros a equipes de Saúde da Família, a equipes de Saúde Bucal e a de Agentes Comunitários de Saúde, com base em solicitação da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.
Esta retroatividade se limitará aos seis meses anteriores ao mês em curso.
Para solicitar os créditos retroativos, os municípios e o Distrito Federal deverão:
I - preencher a planilha constante do Anexo III a esta Política, para informar o tipo de incentivo financeiro que não foi creditado no Fundo Municipal de Saúde ou do Distrito Federal, discriminando a competência financeira correspondente e identificando a equipe, com os respectivos profissionais que a compõem ou o agente comunitário de saúde que não gerou crédito de incentivo;
II - imprimir o relatório de produção, no caso de equipes de Saúde da Família, referente à equipe e ao mês trabalhado que não geraram a transferência dos recursos; e
III - enviar ofício à Secretaria de Saúde de seu estado, pleiteando a complementação de crédito, acompanhado da planilha referida no item I e do relatório de produção correspondente. No caso do Distrito Federal, o ofício deverá ser encaminhado ao Departamento de Atenção Básica da SAS/MS.
As Secretarias Estaduais de Saúde, após analisarem a documentação recebida dos municípios, deverão encaminhar ao Departamento de Atenção Básica da SAS/MS solicitação de complementação de crédito dos incentivos tratados nesta Portaria, acompanhada dos documentos referidos nos itens I e II.
A Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, por meio do Departamento de Atenção Básica, procederá à análise das solicitações recebidas, verificando a adequação da documentação enviada, se houve suspensão do crédito em virtude da constatação de irregularidade no funcionamento das equipes e se a situação de qualificação do município ou do Distrito Federal, na competência reclamada, permite o repasse dos recursos pleiteados.
 
5 - DA SUSPENSÃO DO REPASSE DE RECURSOS DO PAB
O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos do PAB aos municípios e ao Distrito Federal, quando:
I - Não houver alimentação regular, por parte dos municípios e do Distrito Federal, dos bancos de dados nacionais de informação, a saber:
a) Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB) - para os municípios e o Distrito Federal, caso tenham implantado ACS e/ou ESF e/ou ESB;
b) Sistema de Informações Ambulatorial - SIA;
c) Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM;
d) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC;
e) Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN;
f) Sistema de Informações de Agravos de Notificação - SINAN; e
g) Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações SIS-PNI.
Considera-se alimentação irregular a ausência de envio de informações por 2 meses consecutivos ou 3 meses alternados no período de um ano.
 
II - Forem detectados, por meio de auditoria federal ou estadual, malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos.
A suspensão será mantida até a adequação das irregularidades identificadas.
 
5.1. Da suspensão do repasse de recursos do PAB variável
O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos incentivos a equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal ao município e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de saúde ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações:
I - inexistência de unidade de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou;
II - ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica e/ou;
III - o descumprimento da carga horária para os profissionais das Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal estabelecida nesta Política.
 
O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos incentivos, relativos aos Agentes Comunitários de Saúde, ao município e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde, ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações:
I - inexistência de unidade de saúde cadastrada como referência para a população cadastrada pelos ACS e/ou;
II - ausência de enfermeiro supervisor por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a legislação eleitoral impede a contratação de profissionais, nos quais será considerada irregular a ausência de profissional por e/ou;
III - ausência de ACS, por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos, e/ou;
IV - descumprimento da carga horária estabelecida nesta Política, para os profissionais.
 
6 - DOS RECURSOS DE ESTRUTURAÇÃO
Na implantação das Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal os municípios e/ou o Distrito Federal receberão recursos específicos para estruturação das Unidades de Saúde de cada Equipe de Saúde da Família e para Equipes de Saúde Bucal, visando à melhoria da infra-estrutura física e de equipamentos das Unidades Básicas de Saúde para o trabalho das equipes.
Esses recursos serão repassados na competência financeira do mês posterior à implantação das equipes.
Caso a equipe implantada seja desativada num prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do incentivo de estruturação, o valor recebido será descontado de futuros valores repassados aos Fundos de Saúde do Distrito Federal, do estado ou do município.
Em caso de redução do numero de Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal, o município ou o Distrito Federal não farão jus a novos recursos de implantação até que seja alcançado o número de equipes já implantadas anteriormente.
O Ministério da Saúde disponibilizará, a cada ano,  recursos destinados à estruturação da rede básica de serviços de acordo com sua disponibilidade orçamentária. A CIT pactuará os critérios para a seleção dos municípios e/ou do Distrito Federal.
Para o ano de 2006 serão disponibilizados recursos aos municípios:
I - Que realizem residência médica em medicina de família e comunidade credenciada pelo CNRM; e
II - Que em suas Unidades Básicas de Saúde recebam alunos de Cursos de Graduação contemplados no PROSAUDE.
O Ministério da Saúde publicará portaria especifica com o montante disponibilizado, a forma de repasse, a listagem de contemplados e o cronograma de desembolso.
Esses recursos serão transferidos fundo a fundo aos municípios que se adequarem a esses critérios, e depositados em conta específica.
 
ANEXO I
 
AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DE SAÚDE BUCAL E DE ACS
 
As atribuições globais abaixo descritas podem ser complementadas com diretrizes e normas da gestão local.
 
1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção  por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente; e
XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
 
2 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, cabendo ao gestor municipal ou do Distrito Federal ampliá-las, de acordo com as especificidades locais.
 
Do Agente Comunitário de Saúde:
I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
 
Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
 
Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde:
I - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
II - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
III - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
V - solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
VI - organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
 
Do Enfermeiro:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
 
Do Médico:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
 
Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
 
Do Cirurgião Dentista:
I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo  atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
 
Do Técnico em Higiene Dental (THD):
I - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
II - coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
IV - apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e
V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
 
Do auxiliar de Consultório Dentário (ACD):
I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI - organizar a agenda clínica;
VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e
VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.